Justiça condena fabricante por ventilador que pegou fogo em casa de cliente em MG
Tribunal reformula decisão e reconhece danos morais por acidente doméstico causado por defeito em eletrodoméstico
Por Plox
24/07/2025 10h06 - Atualizado há 8 dias
Um acidente doméstico ocorrido em dezembro de 2019 resultou em uma indenização de R$10 mil por danos morais a um consumidor de Minas Gerais, conforme decisão recente do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ocasião, o homem havia adquirido um ventilador de teto de uma conhecida fabricante de eletrodomésticos. No momento da instalação do equipamento, ocorrido em 3 de dezembro daquele ano, o aparelho entrou em combustão, provocando um incêndio que danificou a cama e o colchão da residência.
O consumidor então recorreu à Justiça, exigindo reparação tanto pelos danos materiais quanto pelos morais. A empresa fabricante, por sua vez, alegou que o problema teria sido causado por erro de instalação feito pelo próprio cliente. Segundo a defesa, não haveria comprovação de qualquer abalo moral.
Na primeira instância, a Justiça de Formiga reconheceu a existência de falha no produto e os prejuízos materiais provocados pelo incêndio, fixando uma indenização no valor de R$239,49. No entanto, o magistrado responsável entendeu que os danos morais não estavam presentes na situação.
Inconformado com a decisão parcial, o consumidor entrou com recurso junto ao TJMG. O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, relator do caso, revisou o entendimento anterior. Para ele, a responsabilidade do fabricante independe de culpa, sendo automática em casos onde a segurança do consumidor é comprometida por falhas no produto.
“Sendo incontroverso o defeito apresentado pelo produto que colocou em risco a segurança do consumidor, causando incidente para além de desagradável, deve ser acolhida a irresignação recursal, com condenação do fabricante na responsabilidade pelo resultado danoso”, destacou o magistrado.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão do Tribunal. Com isso, além dos danos materiais já reconhecidos, a empresa deverá pagar R$10 mil por danos morais ao consumidor prejudicado.
A sentença representa um alerta para fabricantes quanto à necessidade de garantir a segurança dos produtos comercializados, especialmente aqueles de uso doméstico e instalação elétrica.