Conselho Federal de Odontologia proíbe PMMA estético injetável na região orofacial

Substância segue permitida apenas em tratamentos reparadores autorizados pela Anvisa e com capacitação específica do profissional.

24/07/2026 às 09:16 por Redação Plox

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável com finalidade exclusivamente estética na região orofacial e em estruturas anexas. A Resolução CFO-SEC nº 297/2026 já está em vigor e prevê punições éticas aos profissionais que descumprirem as regras.

Conselho Federal de Odontologia proíbe uso da substância PMMA para fins estéticos

Conselho Federal de Odontologia proíbe uso da substância PMMA para fins estéticos

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A vedação alcança procedimentos sem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora tecnicamente comprovada e amparada pelo registro sanitário do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também fica proibido aplicar a substância em quantidade, técnica ou finalidade diferente das aprovadas para o produto utilizado.

Uso reparador ainda poderá ser realizado

O uso do PMMA por dentistas permanece permitido somente em tratamentos reparadores autorizados pela Anvisa, dentro dos limites de atuação da Odontologia. O profissional deverá comprovar habilitação técnica específica por meio de curso de capacitação reconhecido.

A Anvisa autoriza preenchedores à base de PMMA para correção volumétrica facial ou corporal decorrente de sequelas de doenças, como a poliomielite, e para tratar lipodistrofia associada ao uso de medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids. A agência ressalta que a substância não é indicada para simples aumento de volume com finalidade estética.

Nos casos reparadores autorizados, o paciente deverá receber informações claras e documentadas sobre riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter permanente e não reabsorvível do PMMA. O dentista também terá de fornecer a etiqueta de rastreabilidade do produto e formalizar um termo de consentimento livre e esclarecido.

Norma cita risco de complicações graves

Ao justificar a decisão, o CFO apontou que o PMMA é classificado como produto para saúde de risco máximo e pode provocar reações inflamatórias tardias, granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas ou funcionais irreversíveis. A Anvisa também alerta que aplicações em áreas ou volumes não autorizados aumentam o risco de complicações graves e de difícil tratamento.

O cirurgião-dentista que utilizar a substância em desacordo com a resolução poderá responder a processo ético-disciplinar nos Conselhos Regionais de Odontologia, além de eventuais responsabilizações nas áreas civil, penal e administrativa.

A restrição aos dentistas ocorre após o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibir, a partir de 2 de junho, o uso médico do PMMA como preenchedor tanto para finalidade estética quanto reparadora. Para médicos, a única exceção é o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids no SUS, conforme os protocolos do Ministério da Saúde.

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