PF aponta promoção sem experiência mínima e omissão de panes em voo da Voepass
Relatório final sobre a queda do voo 2283, em Vinhedo (SP), cita relatos de pressão para não registrar falhas técnicas; acidente matou 62 pessoas.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável com finalidade exclusivamente estética na região orofacial e em estruturas anexas. A Resolução CFO-SEC nº 297/2026 já está em vigor e prevê punições éticas aos profissionais que descumprirem as regras.
Conselho Federal de Odontologia proíbe uso da substância PMMA para fins estéticos
Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
A vedação alcança procedimentos sem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora tecnicamente comprovada e amparada pelo registro sanitário do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também fica proibido aplicar a substância em quantidade, técnica ou finalidade diferente das aprovadas para o produto utilizado.
O uso do PMMA por dentistas permanece permitido somente em tratamentos reparadores autorizados pela Anvisa, dentro dos limites de atuação da Odontologia. O profissional deverá comprovar habilitação técnica específica por meio de curso de capacitação reconhecido.
A Anvisa autoriza preenchedores à base de PMMA para correção volumétrica facial ou corporal decorrente de sequelas de doenças, como a poliomielite, e para tratar lipodistrofia associada ao uso de medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids. A agência ressalta que a substância não é indicada para simples aumento de volume com finalidade estética.
Nos casos reparadores autorizados, o paciente deverá receber informações claras e documentadas sobre riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter permanente e não reabsorvível do PMMA. O dentista também terá de fornecer a etiqueta de rastreabilidade do produto e formalizar um termo de consentimento livre e esclarecido.
Ao justificar a decisão, o CFO apontou que o PMMA é classificado como produto para saúde de risco máximo e pode provocar reações inflamatórias tardias, granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas ou funcionais irreversíveis. A Anvisa também alerta que aplicações em áreas ou volumes não autorizados aumentam o risco de complicações graves e de difícil tratamento.
O cirurgião-dentista que utilizar a substância em desacordo com a resolução poderá responder a processo ético-disciplinar nos Conselhos Regionais de Odontologia, além de eventuais responsabilizações nas áreas civil, penal e administrativa.
A restrição aos dentistas ocorre após o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibir, a partir de 2 de junho, o uso médico do PMMA como preenchedor tanto para finalidade estética quanto reparadora. Para médicos, a única exceção é o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids no SUS, conforme os protocolos do Ministério da Saúde.