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Uma decisão inédita da Justiça no Sul de Minas garantiu o reconhecimento da dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação caseira. O caso envolve um casal homoafetivo que recorreu ao Judiciário após enfrentar impedimentos no cartório para registrar a filha com o nome de ambas.
A sentença, assinada na última quinta-feira (21), assegura o direito fundamental da criança ao registro civil, com base nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal. O processo tramita em segredo de Justiça.
Maria e Aline (nomes fictícios), juntas desde 2013, relataram que o Cartório de Registro Civil se recusou a realizar o registro da filha nos nomes das duas mães. O motivo alegado foi que a norma atual sobre reprodução assistida não contempla casos de inseminação feita sem o intermédio de clínicas especializadas.
No entanto, o juiz responsável pelo caso argumentou que o vínculo parental não deve se restringir à verdade biológica, principalmente diante da realidade de casais homoafetivos, que muitas vezes optam por métodos alternativos e mais acessíveis para constituir família.
A decisão enfatizou que negar o registro por conta do método de concepção representa uma forma de discriminação contra casais LGBTQIAP+, e que a exigência de documentos de clínicas especializadas acaba gerando desigualdade no acesso a direitos básicos, como plano de saúde, licença e auxílio-maternidade.
Além do reconhecimento da dupla maternidade, a Justiça determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) inclua os nomes das duas mães e dos respectivos avós maternos, servindo como alvará para o registro oficial da criança.
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