Zema veta parcialmente PL que dificulta ônibus por aplicativo
Os pontos vetados correspondem aos artigos 3º, 4º, 5º e 6° nos incisos I e III do art. 6º do PL
Por Plox
24/09/2021 10h18 - Atualizado há cerca de 3 anos
O Projeto de Lei que trata da regulamentação de fretamento de ônibus e vans para o transporte intermunicipal em Minas Gerais foi vetado parcialmente pelo governador Romeu Zema (Novo). Na manhã desta sexta-feira (24), a assessoria do secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais, Fernando Marcato confirmou a informação.
Desde o início deste mês o PL 1.155/2015 de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) estava à disposição do governador para determinar o veto ou sancionar. O prazo para definir era até hoje. Zema deverá fazer um pronunciamento para falar sobre sua decisão.
"A gente vai fazer um veto, mas não será integral, porque tem algumas questões que ficaram como fretado rural, mas vamos vetar os principais artigos", disse Fernando Marcato a jornalista Carla Araújo, do UOL. Segundo ele, o texto apresentado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) não auxilia os fretadores.
A empresa Buser começou a operar há 3 anos e existia rumores de que o veto do projeto poderia ocorrer para beneficiá-la, no entanto, o secretário negou esse favorecimento e disse: "Nós temos mais de 4 mil empresas de fretados no Estado, e muitas delas não estão no sistema da Buser. Mas é fato que se inviabiliza a atividade do fretador, por consequência inviabiliza a Buser", finalizou.
Os pontos vetados correspondem aos artigos 3º, 4º, 5º e 6° nos incisos I e III do art. 6º do PL. Trata-se da obrigatoriedade de apresentação de uma lista de passageiros com 6 horas de antecedência e a obrigatoriedade que eles façam a viagem de ida e volta.
O governador também vetou a proibição aos ônibus de pararem em rodoviárias e à compra de passagem por meio de terceiros ou por aplicativos.