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    Zema veta parcialmente PL que dificulta ônibus por aplicativo

    Os pontos vetados correspondem aos artigos 3º, 4º, 5º e 6° nos incisos I e III do art. 6º do PL

    Por Plox

    24/09/2021 10h18 - Atualizado há mais de 2 anos

    O Projeto de Lei que trata da regulamentação de fretamento de ônibus e vans para o transporte intermunicipal em Minas Gerais foi vetado parcialmente pelo governador Romeu Zema (Novo). Na manhã desta sexta-feira (24), a assessoria do secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais, Fernando Marcato confirmou a informação.

    Desde o início deste mês o PL 1.155/2015 de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) estava à disposição do governador para determinar o veto ou sancionar. O prazo para definir era até hoje. Zema deverá fazer um pronunciamento para falar sobre sua decisão.

    Foto: divulgação

     

    "A gente vai fazer um veto, mas não será integral, porque tem algumas questões que ficaram como fretado rural, mas vamos vetar os principais artigos", disse Fernando Marcato a jornalista Carla Araújo, do UOL. Segundo ele, o texto apresentado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) não auxilia os fretadores.

    A empresa Buser começou a operar há 3 anos e existia rumores de que o veto do projeto poderia ocorrer para beneficiá-la, no entanto, o secretário negou esse favorecimento e disse: "Nós temos mais de 4 mil empresas de fretados no Estado, e muitas delas não estão no sistema da Buser. Mas é fato que se inviabiliza a atividade do fretador, por consequência inviabiliza a Buser", finalizou.

     

    Os pontos vetados correspondem aos artigos 3º, 4º, 5º e 6° nos incisos I e III do art. 6º do PL. Trata-se da obrigatoriedade de apresentação de uma lista de passageiros com 6 horas de antecedência e a obrigatoriedade que eles façam a viagem de ida e volta.

    O governador também vetou a proibição aos ônibus de pararem em rodoviárias e à compra de passagem por meio de terceiros ou por aplicativos.  

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