Roberto Jefferson chega a cadeia após reagir à prisão e atacar agentes da PF

O ex-deputado efetuou disparos com um fuzil e arremessou uma granada contra os agentes federais

Por Plox

24/10/2022 07h21 - Atualizado há quase 2 anos

Na madrugada desta segunda-feira (24), o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) chegou ao presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Jefferson chegou ao presídio cerca de 14 após atirar em  policiais federais.

No início da tarde desse domingo (23), o Roberto Jefferson teve um mandado de prisão determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Agentes da Polícia Federal foram até a casa do ex-deputado, na cidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do Estado do Rio de Janeiro, para cumprir o mandado.

Veja ao vivo o programa Politicando ao vivo desta segunda-feira: 

Foto: reprodução/ TV Globo

 

Ao menos dois policiais foram feridos, mas sem gravidade. As vítimas são o delegado Marcelo Vilella, que segundo informações preliminares teria sido atingido na cabeça e na perna, e a agente Karina Lino Miranda de Oliveira, de 31 anos, que também teve ferimentos na cabeça. Ambos foram socorridos ao hospital da região e já receberam alta.

Padre Kelmon, que entrou no lugar de Roberto Jefferson na candidatura à presidência da República pelo PTB, esteve na casa do ex-deputado para atuar na negociação entre ele e os policiais. Kelmon foi inclusive o responsável para entregar as armas de Roberto Jefferson aos policiais. Após negociações, Jefferson se entregou, cerca de 8 horas após o fato, e ficou à disposição das autoridades. 
 

Padre Kelmon entregando aos policiais o fuzil usado por Jefferson. Foto: reprodução/ Rede Sociais

 

Conforme os relatos, na chegada dos agentes da Polícia Federal na casa de Jefferson,  por volta das 11h, e o ex-deputado teria jogado três granadas e efetuou disparos com um fuzil, contra os agentes.

Além do primeiro pedido de prisão, nesse domingo foi expedido um segundo mandado, em desfavor de Jefferson. O primeiro era por ele estar violando medidas de prisão domiciliar. Já o segundo, foi expedido após o ataque do ex-deputado aos policiais, no qual Moraes alegou prisão em flagrante por tentativa de homicídio.

Na negociação, Jefferson teria pedido para que Anderson Torres, ministro da Justiça, fosse até sua casa. Torres foi designado por Jair Bolsonaro, atual presidente, para atuar na ação de rendimento. O ministro não foi à casa de Jefferson, mas ficou de Juiz de Fora-MG, acompanhando todo o caso e em contato direto com as autoridades que estavam no local.

Jefferson gravou um vídeo e confirmou os disparos. "Não atirei em ninguém para pegar. Atirei no carro e perto deles".


Prisão domiciliar

O ex-deputado cumpre prisão domiciliar por suspeita de participar de uma organização criminosa que teria agido para atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Uma das determinações durante o período de prisão domiciliar é não participar de redes sociais. No entanto, recentemente ele aparece em um vídeo onde ofende a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), com palavras de baixo calão.

 

Lula e Bolsonaro se manifestam

Lula e Bolsonaro foram as redes sociais se manifestarem sobre o ocorrido. Veja abaixo:

Foto: Reprodução

 

Foto: Reprodução

 

Veja abaixo a nota da Polícia Federal

"Policiais federais foram à casa do alvo para cumprir ordem de prisão determinada, na data de ontem, pelo STF e durante a diligência, na manhã de hoje, o alvo reagiu à abordagem da PF que se preparava pra entrar na residência. Dois policiais foram atingidos por estilhaços, mas passam bem. A diligência está em andamento."

Veja na íntegra a Decisão do STF

"III- DO DISPOSITIVO Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, RESTABELEÇO A PRISÃO de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, a ser efetivada pela Polícia Federal, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, devendo ser recolhido, imediatamente, ao estabelecimento prisional. FICA O DENUNCIADO PROIBIDO de conceder qualquer entrevista ou receber quaisquer visitas no estabelecimento prisional, salvo mediante prévia autorização judicial por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, inclusive no que diz respeito a líderes religiosos, familiares e advogados. DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO de documentos/bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos, em todos os endereços residenciais e profissionais de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, inclusive abaixo descritos: Rua Ernesto Paixão, 37 Valparaiso Petrópolis/RJ Rua Marcelino Ferreira Marinho, 09, Gulf, Comendador - Levy Gasparian/RJ Fica autorizado, desde logo, à autoridade policial a realizar a busca e apreensão em outros endereços de acesso do réu, bem como ao acesso aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos no local de busca, contidos em quaisquer dispositivos. Fica a autoridade policial, desde logo, autorizada a redirecionar os varejamentos e as retenções a logradouros alternativos de que eventualmente tenham conhecimento, no intuito de não frustrar as diligências. AUTORIZO, ainda, o acesso imediato e exploração do conteúdo dos documentos em qualquer suporte (físicos, mídias eletrônicas, servidores, nuvens, etc.) que se encontrem nos locais ou em poder do requerido ou das pessoas que com ele estiverem, propiciando atuação célere e imediata, inclusive já no local em que se realiza a ação. POR FIM, DETERMINO a imediata liquidação dos valores referentes a multa diária fixada, para imediato cumprimento e execução. ATRIBUA-SE A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO, QUER PARA OS FINS DA PRISÃO, QUER PARA OS FINS DA BUSCA E APREENSÃO. Após a efetivação da prisão, ciência à Procuradoria-Geral da República."

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