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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última terça-feira (22/10), que uma mulher de Divinópolis, em Minas Gerais, poderia entregar voluntariamente seu bebê para adoção, sem a necessidade de consulta à família biológica ou extensa. A decisão foi unânime e preservou o sigilo solicitado pela mãe, que, assistida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), não desejava que o suposto pai ou familiares fossem informados sobre o nascimento e a adoção. A mulher não mantinha uma união formal ou estável com o pai da criança e alegou não ter condições de cuidar do bebê.

Desfecho judicial e recurso do Ministério Público
Em primeira instância, o tribunal reconheceu o direito da mãe de entregar o bebê para adoção, pois não houve indicação de paternidade e a família extensa não apresentava condições para receber a criança. No entanto, o Ministério Público contestou a decisão, argumentando que, embora a mãe tivesse solicitado anonimato, o sigilo não deveria se estender à família extensa, que deveria ser consultada para verificar se algum parente poderia assumir a responsabilidade pela criança.
O Tribunal de Justiça revogou a decisão inicial, mas a Defensoria Pública recorreu, levando o caso ao STJ, que decidiu em favor do sigilo e da entrega voluntária da criança, respeitando o direito da mãe de manter o processo em confidencialidade.
Razões da mãe e contexto familiar
Em um Relatório Social anexado ao processo, a mãe explicou que, ao descobrir a gravidez, percebeu que não teria condições financeiras de cuidar do bebê. Em sua declaração, ela afirmou: “A forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxinas. Como eu iria trabalhar tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele?”.
Além disso, a mulher destacou que nunca cogitou deixar o filho com a família, pois sua própria mãe não havia criado os filhos e não mantinha vínculo afetivo com seus 12 netos. Suas irmãs também enfrentam dificuldades, vivendo em casamentos complicados e em situação financeira precária.
Direito ao sigilo e a Lei da Adoção
A decisão do STJ se baseia na Lei nº 13.509/2017, conhecida como "Lei da Adoção", que incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a possibilidade de "entrega voluntária". Essa medida permite que gestantes ou mães entreguem seus filhos para adoção em um processo legal, assistido pela Justiça da Infância e da Juventude, sem envolver a família biológica, especialmente em situações onde não há condições de criar a criança.
A legislação exige que seja verificado, em primeiro lugar, se algum parente está apto a cuidar da criança. Caso contrário, a guarda provisória pode ser concedida a quem deseja adotá-la, ou a criança é encaminhada para uma instituição de acolhimento. No entanto, se a gravidez for mantida em sigilo, a adoção pode ser realizada sem consultar os familiares.
Fundamentação da decisão e respeito à autonomia
Para o ministro Moura Ribeiro, relator do recurso no STJ, a decisão da mãe de entregar o bebê para adoção foi resultado de uma avaliação consciente de sua autonomia e responsabilidades. Ele considerou que a mãe agiu de forma livre e madura ao reconhecer que, além de não poder contar com a família extensa, não teria condições de criar a criança sozinha.
A defensora pública Karina Roscoe Zanetti, que atua na Defensoria dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em Divinópolis, elogiou a decisão, afirmando que ela estabelece um importante precedente nacional. “A decisão entendeu e adotou a melhor interpretação possível da lei e agora torna-se um parâmetro nacional de respeito àquela mãe que, normalmente, desconhece este direito”, declarou Zanetti.
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