Polícia
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Homem é condenado a mais de 12 anos por tentativa de homicídio após 21 anos foragido em Valadares

Réu recebe sentença em júri popular após crime cometido em 2003 por cobrança de dívida no bairro Fraternidade; vítima sobreviveu, mas ficou afastada do trabalho por mais de um ano

24/10/2025 às 10:30 por Redação Plox

Após mais de duas décadas foragido, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Governador Valadares a 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A decisão foi divulgada na segunda-feira (20), tendo como base a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais.

Imediatamente após o delito, o responsável escapou com sua família e ficou em fuga por mais de duas décadas.

Imediatamente após o delito, o responsável escapou com sua família e ficou em fuga por mais de duas décadas.

Foto: Divulgação


Crime seguido de longa fuga

O caso, que remonta a junho de 2003, ocorreu no bairro Fraternidade após uma discussão motivada por cobrança de dívida. Segundo o Ministério Público, o acusado deixou o local, retornou armado e surpreendeu a vítima com seis disparos. Os tiros atingiram o abdômen e a perna da vítima, que sobreviveu devido à rápida intervenção de terceiros.

Além do alvo inicial, o ataque também colocou outras pessoas em risco, pois havia testemunhas próximas na calçada no momento dos disparos.

Consequências para a vítima

Em decorrência da violência, a vítima sofreu ferimentos graves e precisou se afastar do trabalho por mais de um ano, sendo necessário repouso absoluto por seis meses.

Prisão e julgamento

O acusado fugiu com a família após o crime e permaneceu escondido por mais de 20 anos, até ser localizado e preso em novembro de 2024. Somente após a prisão, o processo pôde avançar e o júri foi realizado.

Decisão dos jurados

Durante o julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu a autoria, a tentativa e as três qualificadoras: motivo fútil, uso de meio que gerou perigo comum e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. As teses apresentadas pela defesa, de legítima defesa e forte emoção, foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

O réu permanecerá detido em unidade do sistema penitenciário estadual, sem direito a recorrer em liberdade.

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