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A Prefeitura de Timóteo chama a atenção dos munícipes que desejam fazer pedidos de redução, remissão, isenção e imunidade sobre taxas municipais, deverão encaminhar seus requerimentos, até o limite máximo de 18 de dezembro do corrente ano.
De acordo com o decreto 5.323 de 28 de Agosto de 2020 são passíveis de requerimento para redução e isenção de Imposto Territorial Urbano (IPTU), os aposentados, viúvas, pensionistas, contribuintes de baixa renda, desempregados, portadores de deficiência e idosos. A relação de documentos exigidos para cada perfil está disponível no site da Prefeitura de Timóteo no acesso: https://www.timoteo.mg;gov.br/45/iptu
Conforme calendário fiscal, os requerimentos deverão ser encaminhados até 18 de dezembro de 2020, para que o cidadão venha a ser beneficiado em 2021.
O Departamento de Receitas da Prefeitura de Timóteo está realizando agendamento do horário para atendimento do contribuinte pelo telefone (31) 3847- 4739 ou pelo e-mail: reducaoiptutimoteo@gmail.com para evitar aglomeração de pessoas e respeitar o distanciamento social do público preferencial como forma de prevenir a Covid-19.
Importante observar que os contribuintes cuja renda bruta seja superior ao teto máximo da Previdência Social não terão direito à redução. O requerimento de redução ou isenção só é valido para o imóvel em que o solicitante reside independente de haver outro imóvel em situação de dívida.
Contribuintes isentos
A Lei 3.411 de fevereiro de 2015, concede a isenção e remissão do IPTU a contribuintes e respectivos cônjuges portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e AIDS.
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