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Economia

Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira (29)

Benefício movimentará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, aponta Dieese

24/11/2024 às 16:06 por Redação Plox

A primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício essencial para os trabalhadores brasileiros, deve ser paga até esta sexta-feira (29). Já a segunda parcela começará a ser distribuída a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo para depósito até o dia 20 do mesmo mês.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento deste benefício deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O direito ao décimo terceiro salário é garantido pela Lei 4.090/1962, que estabelece a gratificação natalina para aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Nesse caso, o período de 15 dias ou mais é considerado como um mês completo para cálculo do benefício.

Além disso, trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente, também estão aptos a receber o décimo terceiro. No caso de demissões sem justa causa, o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão contratual. Já os trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício.

Calculo proporcional do décimo terceiro

O benefício é integral apenas para quem está na mesma empresa há pelo menos um ano. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional: a cada mês em que o trabalhador cumprir pelo menos 15 dias de serviço, ele terá direito a 1/12 do valor total do salário de dezembro. Por outro lado, faltas não justificadas podem impactar o benefício: se o funcionário deixar de trabalhar por mais de 15 dias em um mês, o valor referente a esse período será descontado.

Tributação aplicada ao benefício

O décimo terceiro salário está sujeito à tributação, mas as regras variam entre as parcelas. Na primeira, o valor é pago integralmente, sem descontos de impostos ou encargos. Já na segunda parcela, incidem o Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, o FGTS. Esses valores são informados em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Diferenças para aposentados e pensionistas

Como em anos anteriores, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam as parcelas do décimo terceiro antecipadamente. A primeira foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

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