Economia

Primeira parcela do 13º salário é antecipada para essa semana; confira

Pagamento foi adiantado porque o prazo legal máximo cairá em um domingo; matéria explica quem tem direito, como é feito o cálculo, casos de demissão e penalidades para atraso

24/11/2025 às 16:03 por Redação Plox

O pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, do 13º salário foi antecipado para esta sexta-feira (28). Conhecido como um “salário extra”, o 13º é garantido por lei e, em geral, é pago em duas parcelas, com datas definidas em legislação. Pelas regras atuais, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Como neste ano a data cai em um domingo, as empresas precisam antecipar os depósitos para garantir que todos recebam o valor dentro do prazo legal. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.



O valor do 13º varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores. 

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli destaca que o direito é garantido mesmo para quem ainda não completou um ano na empresa.

Tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º

Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias naquele período. Não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.

Segundo Luís Gustavo, cada mês com mais de 15 dias de trabalho passa a contar como um mês integral para o cálculo. Já períodos com menos de 15 dias não são considerados no benefício.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor é obtido dividindo-se o salário bruto mensal por 12 (número de meses do ano) e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.

Entram na base de cálculo o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

Benefícios de caráter eventual ou indenizatório, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não são considerados nessa conta.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado. A segunda parcela inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

13º proporcional em caso de demissão

Quem é demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pede demissão: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.

Há, porém, uma exceção relevante: o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário, conforme explica o advogado. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se haverá pagamento.

Prazos legais para o pagamento do 13º

A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, como a data cai em um domingo, o depósito precisa ser feito até a sexta-feira anterior (28), para evitar atrasos.

Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado, desde que ele tenha solicitado isso até janeiro daquele ano. A legislação permite essa antecipação, mas o pagamento deve sempre respeitar os prazos máximos definidos em lei.

Antecipação e parcelamento do 13º salário

O empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral em uma única vez. Ainda assim, precisa observar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.

O fracionamento do benefício é limitado a, no máximo, duas parcelas. A legislação trabalhista não permite que o 13º seja pago em mais vezes.

Direito de estagiários, temporários e autônomos

Estagiários não têm direito ao 13º salário, porque o estágio é regido por uma lei específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.

Já os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

Autônomos e prestadores de serviço, como profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJs), não recebem 13º, já que não existe relação de emprego nesses casos, conforme lembra o advogado.

O que fazer se a empresa atrasar o 13º

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

Por isso, é fundamental que as empresas se organizem financeiramente para cumprir os depósitos nas datas corretas e evitar sanções.

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