STF nega pedido de Zema para derrubar votação que congela IPVA em 2022

A decisão foi assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte, nessa quinta-feira (23).

Por Plox

24/12/2021 09h44 - Atualizado há mais de 2 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), para derrubar votação do Projeto de Lei que congela IPVA em 2022. Na prática, a PL definiu que os valores do IPVA para 2022 devem ser os mesmos de 2020, ano pré-pandemia. A decisão foi assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte, nessa quinta-feira (23).

Segundo trecho da decisão, “trata-se de pedido de suspensão de liminar, ajuizado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Suspensão de Segurança nº 2724223-70.2021.8.13.0000, que suspendeu medida liminar concedida na Tutela Antecedente nº 5202635-38.2021.8.13.0024".

O deputado estadual Agostinho Patrus, Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, comemorou a decisão do STF nas suas redes sociais e cobrou de  Zema aprovação no projeto de lei.

“A Assembleia de Minas está certa, segundo entendimento do presidente do STF, ministro Luiz Fux. O cidadão mineiro não vai pagar IPVA com aumento. Para que isto ocorra, basta Zema sancionar o projeto que já está com ele”, publicou Agostinho em seu Twitter.

Romeu Zema recorreu à justiça alegando que o projeto não poderia ter sido votado enquanto não for analisado outro projeto enviado pelo governo, que quer aderir ao regime de recuperação fiscal tramitando em caráter de urgência. O pedido foi aceito, mas a ALMG acabou notificada oficialmente da medida cautelar, minutos após a votação, por volta das 13h20.

Na última quinta-feira (16), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o projeto. O governador também acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em segunda instância. Ele tem até 7 de janeiro de 2022 para sancionar ou vetar o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Bruno Engler (PRTB).

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