Arma falsa gera grave ameaça e impede pena alternativa em caso de roubo, decide STJ
Decisão impede substituição de pena em casos de roubo com arma de brinquedo
Por Plox
24/12/2023 18h04 - Atualizado há 12 meses
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada na semana passada, estabeleceu que o uso de simulacro de arma de fogo, ou arma de brinquedo, em crimes de roubo constitui grave ameaça à vítima. Esta decisão, tomada no último dia 13 pela Terceira Seção do STJ, traz significativas consequências jurídicas, impedindo a substituição da prisão por penas alternativas nos casos em que tal objeto é utilizado.
O julgamento do STJ veio após um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, relacionado a um crime ocorrido em uma agência terceirizada dos Correios. No incidente, o réu utilizou uma imitação de arma de fogo para imobilizar as pessoas presentes e subtrair R$ 250 do caixa. Apesar de sua prisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inicialmente concluiu que a utilização de uma arma de brinquedo não configuraria uma grave ameaça.
No entanto, o ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, discordou dessa interpretação, argumentando que a decisão do tribunal estadual contrariou o entendimento consolidado tanto na doutrina quanto na jurisprudência do próprio STJ. O ministro enfatizou que a simulação do uso de uma arma de fogo durante um crime é suficiente para intimidar a vítima, configurando, portanto, uma grave ameaça.