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O governo federal, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicou um decreto que regula o uso da força e de armamentos por profissionais de segurança pública. A nova norma estabelece que armas de fogo só devem ser utilizadas como "último recurso", priorizando a prevenção e minimização de danos.
O texto determina que este tipo de armamento só pode ser empregado em resposta a uma ameaça real ou potencial que coloque em risco a vida dos agentes ou de terceiros. Casos em que o uso é proibido incluem:

Transparência e responsabilidade no uso da força
Quando o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, os profissionais envolvidos devem elaborar um relatório detalhado sobre o ocorrido, em conformidade com parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, o decreto estipula que órgãos de segurança assumam a responsabilidade por eventuais abusos, desde que respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Compromisso com a igualdade e não discriminação
Outro ponto destacado na nova regulamentação é a exigência de que os profissionais de segurança pública atuem sem preconceitos de qualquer natureza. A diretriz veda discriminações por raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade, situação econômica, opinião política, entre outros fatores.
Repasses federais condicionados ao cumprimento da norma
Estados, municípios e o Distrito Federal devem seguir as regras estabelecidas para continuar recebendo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. A adesão às normas de 2014 e ao decreto atual é condição obrigatória para acesso aos recursos.
Normas complementares a caminho
Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski está encarregado de elaborar regulamentações adicionais que complementem e detalhem a implementação do decreto.
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