Investigador da Polícia Civil é denunciado pelo Ministério Público por assédio sexual em Ipatinga

Ela foi atendida pelo denunciado, que solicitou que a vítima tirasse a roupa e disse que a mulher não teria sofrido violência doméstica se não o tivesse rejeitado em ocasião anterior

Por Plox

25/01/2022 08h59 - Atualizado há cerca de 2 anos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um investigador da polícia por praticar ato libidinoso, mediante fraude. O caso aconteceu nas dependências da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Ipatinga, no dia 20 de setembro de 2021. A investigação foi realizada pelo 12º Departamento de Polícia Civil e Núcleo Correcional de Polícia.

Segundo a Denúncia da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a vítima tinha sido agredida pelo namorado e pelo irmão dele e procurou a Deam para obter uma guia para realização de exame de corpo de delito. Ela foi atendida pelo denunciado, que solicitou que a vítima tirasse a roupa e disse que a mulher não teria sofrido violência doméstica se não o tivesse rejeitado em ocasião anterior. O mesmo investigador constrangeu outras duas vítimas, em março de 2018  e novembro de 2019.

O MPMG quer que o denunciado seja condenado pelos artigos 215 (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), com penas de dois a seis anos de reclusão, 216-A (constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função), com pena de um a dois anos de detenção, por duas vezes, com o agravante previsto no artigo 61, II, g (ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão), todos do Código Penal.

O MPMG requer ainda a perda do cargo do denunciado, nos termos do artigo 92, I, a, também do Código Penal.

 

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