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O cantor Seu Jorge e Karina Barbiere foram impossibilitados de registrarem o filho do casal, que nasceu no último domingo (22), com o nome de Samba. O desejo do artista foi barrado devido a Lei Federal Número 6.015 de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei de Registros Públicos. Ela não permite o registro de nome que possa ter exposição que leve a sofrer ou até mesmo para a pessoa não passar por constrangimentos futuros. Os dois recorreram aos advogados.

Sempre que uma criança é registrada em cartório, há um profissional do direito que analisa as propostas de nomes, podendo recusar aqueles que podem ser propícios a exposição do indivíduo no futuro
Os pais podem recorrer
Caso o nome solicitado pelos pais sejam recusados no ato do registro, e eles queiram prosseguir com ele, é possível que o casal recorra ao juiz da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado, com o pedido que o magistrado analise o caso.
É possível mudar de nome
Se uma pessoa não gostar do nome escolhido pelos pais, após completar 18 anos ela tem o direito de solicitar ao cartório uma mudança do registro, sem precisar abrir um processo judicial e sem a necessidade da presença de um advogado.
No entanto, a solicitação só poderá ser realizada uma vez e é preciso pagar uma taxa fixa, que varia de cada estado. O processo levam em média cindo dias para ser efetivado e a pessoa não precisa explicar o motivo da alteração de seu nome.