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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou os recursos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), anulando decisões de primeira instância que haviam declarado a perda de objeto em Ações Civis Públicas. Essas ações contestavam a ocupação irregular de cargos na administração pública de Coronel Fabriciano por servidores comissionados. As ações, propostas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público local, solicitavam a exoneração dos ocupantes de três cargos específicos e a proibição de novas nomeações comissionadas para essas posições.
Inicialmente, liminares haviam sido concedidas para a exoneração dos comissionados e sua substituição por servidores efetivos. Contudo, o município alterou a estrutura desses cargos, mudando apenas suas nomenclaturas, mas mantendo as mesmas atribuições, uma manobra que levou à extinção do processo na Vara de Fazenda Pública sem julgamento do mérito. A 1ª Câmara Cível do TJMG, entretanto, identificou que a mera mudança de nomenclatura dos cargos, mantendo suas funções, não representa uma perda de objeto, mas sim uma possível fraude processual, permitindo assim a continuidade das ações.
A prefeitura de Coronel Fabriciano ainda não emitiu um posicionamento
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