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Uma loja virtual foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor, após não entregar um produto comprado e cancelar a transação. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo a sentença da Comarca de Sete Lagoas.
O caso envolveu a compra de um jogo de quatro rodas, no valor de R$ 1.706,90, com entrega prevista para 10 de fevereiro de 2022. Contudo, o produto não foi entregue na data acordada e, após o consumidor reclamar do atraso, a empresa cancelou a compra.
Na defesa, a loja alegou que o cliente sofreu apenas aborrecimentos, que não justificariam indenização. Argumentou ainda que o produto foi vendido por outra empresa, responsável pela falha no serviço. Segundo a loja, o cancelamento e a devolução do valor foram feitos para evitar prejuízos ao consumidor.
O juiz da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, porém, determinou que a loja online é responsável pelos produtos vendidos em sua plataforma, inclusive os de terceiros, e impôs a indenização de R$ 3 mil. A empresa recorreu, mas a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção confirmou a sentença.
De acordo com a magistrada, o consumidor teve o direito à indenização moral estabelecido pela frustração em não receber o produto esperado, ressaltando o descaso da empresa na resolução do problema. "Os fatos narrados acarretaram privação do bem-estar do autor da ação, não só pelo descumprimento contratual na entrega, mas, principalmente, pela falha em providenciar solução eficaz ao problema, com evidente menosprezo ao consumidor", declarou a relatora, enfatizando que a reparação visa compensar o "desconforto sofrido".
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