Justiça condena homem a quase 29 anos por matar namorada grávida de 16 anos

Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado e fixou indenização mínima de R$ 150 mil à família de Alice Fernandes de Jesus; pena terá execução imediata

25/02/2026 às 11:12 por Redação Plox

A Justiça de Goiás condenou Jules Henrique Sirino do Nascimento a 28 anos, 10 meses e 10 dias de prisão pelo assassinato da namorada grávida, a adolescente Alice Fernandes de Jesus, de 16 anos. Além da pena de reclusão, o juiz fixou indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima, como reparação pelos danos causados pelo crime.

O feminicídio ocorreu em novembro de 2023, em Alexânia (GO), no Entorno do Distrito Federal. De acordo com o processo, Jules esfaqueou a jovem por não aceitar o fim do relacionamento.


Jules Henrique Sirino do Nascimento matou Alice Fernandes de Jesus, 16 anos, em novembro de 2023. Crime ocorreu em Alexânia (GO)

Jules Henrique Sirino do Nascimento matou Alice Fernandes de Jesus, 16 anos, em novembro de 2023. Crime ocorreu em Alexânia (GO)

Foto: Reprodução Tv Anhaguera

Júri reconhece homicídio qualificado com agravantes

O julgamento foi realizado na segunda-feira (23/2) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alexânia. O crime foi enquadrado como homicídio qualificado, com agravantes que endureceram a punição, entre elas o fato de a vítima estar grávida no momento em que foi morta.

Segundo a decisão, Alice foi atacada com diversos golpes dentro de casa, ambiente que deveria representar segurança. Havia ainda uma criança no imóvel durante a ação criminosa.

O acusado agiu com juízo de reprovação que extrapolou, e muito, a esfera de proteção natural da norma penal. Explicita-se neste sentido diante da própria dinâmica dos fatos, sendo perceptível que as ações foram praticadas com exagerada violência sendo a vítima atingida por diversos golpes causando intenso sofrimento – sentença

Júri rejeita tese de homicídio privilegiado

A defesa tentou o reconhecimento do homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras de motivo torpe. Os jurados, porém, rejeitaram os argumentos e votaram pela condenação nos termos da pronúncia.

Na dosimetria da pena, o magistrado considerou relatos de comportamento agressivo de Jules antes do crime, como crises de ciúmes e controle das redes sociais de Alice.

No caso dos autos, existem elementos concretos que demonstram o caráter descontrolado e perturbador do acusado. Com efeito, tenho por caracterizada sua integração totalmente desajustada com o meio em que vive, razão pela qual valoro negativamente a circunstância da conduta social – magistrado

Execução imediata da pena e possibilidade de recurso

O juiz determinou a execução imediata da pena, fundamentando-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do magistrado, permitir que um condenado por homicídio deixe o fórum em liberdade ao lado da família da vítima após o júri “viola os sentimentos mínimos de justiça”, conforme registrado na sentença.

A defesa ainda pode recorrer da condenação. No entanto, por determinação judicial, Jules Henrique Sirino do Nascimento deverá permanecer preso durante todo o trâmite dos recursos.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a