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A Justiça de Goiás condenou Jules Henrique Sirino do Nascimento a 28 anos, 10 meses e 10 dias de prisão pelo assassinato da namorada grávida, a adolescente Alice Fernandes de Jesus, de 16 anos. Além da pena de reclusão, o juiz fixou indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima, como reparação pelos danos causados pelo crime.
O feminicídio ocorreu em novembro de 2023, em Alexânia (GO), no Entorno do Distrito Federal. De acordo com o processo, Jules esfaqueou a jovem por não aceitar o fim do relacionamento.

Jules Henrique Sirino do Nascimento matou Alice Fernandes de Jesus, 16 anos, em novembro de 2023. Crime ocorreu em Alexânia (GO)
Foto: Reprodução Tv Anhaguera
O julgamento foi realizado na segunda-feira (23/2) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alexânia. O crime foi enquadrado como homicídio qualificado, com agravantes que endureceram a punição, entre elas o fato de a vítima estar grávida no momento em que foi morta.
Segundo a decisão, Alice foi atacada com diversos golpes dentro de casa, ambiente que deveria representar segurança. Havia ainda uma criança no imóvel durante a ação criminosa.
O acusado agiu com juízo de reprovação que extrapolou, e muito, a esfera de proteção natural da norma penal. Explicita-se neste sentido diante da própria dinâmica dos fatos, sendo perceptível que as ações foram praticadas com exagerada violência sendo a vítima atingida por diversos golpes causando intenso sofrimento – sentença
A defesa tentou o reconhecimento do homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras de motivo torpe. Os jurados, porém, rejeitaram os argumentos e votaram pela condenação nos termos da pronúncia.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou relatos de comportamento agressivo de Jules antes do crime, como crises de ciúmes e controle das redes sociais de Alice.
No caso dos autos, existem elementos concretos que demonstram o caráter descontrolado e perturbador do acusado. Com efeito, tenho por caracterizada sua integração totalmente desajustada com o meio em que vive, razão pela qual valoro negativamente a circunstância da conduta social – magistrado
O juiz determinou a execução imediata da pena, fundamentando-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do magistrado, permitir que um condenado por homicídio deixe o fórum em liberdade ao lado da família da vítima após o júri “viola os sentimentos mínimos de justiça”, conforme registrado na sentença.
A defesa ainda pode recorrer da condenação. No entanto, por determinação judicial, Jules Henrique Sirino do Nascimento deverá permanecer preso durante todo o trâmite dos recursos.