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Um frigorífico de Goiânia foi condenado pela Justiça de Goiás ao pagamento de R$ 130 mil após exibir mensagens consideradas discriminatórias contra consumidores por convicção político-partidária. Entre elas, estava a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, utilizada em 2025 em uma peça promocional da empresa Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. A condenação foi divulgada por veículos de imprensa em 24/02/2026.
Frigorífico é condenado por placa 'petista aqui não é bem-vindo'
Foto: Reprodução
De acordo com as publicações, o caso ganhou repercussão em setembro de 2025, quando o frigorífico expôs, em seu estabelecimento, um cartaz com a mensagem “Petista aqui não é bem-vindo”, vinculada a uma promoção. As reportagens relatam ainda que o conteúdo teria sido reforçado nas redes sociais da empresa com frases como “não atendemos petista”.
A partir da repercussão, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública. Em decisão liminar, a Justiça determinou a retirada das comunicações consideradas de teor discriminatório. Segundo os relatos da imprensa, após a ordem judicial, o frigorífico substituiu o cartaz por novas frases que mantiveram a polêmica, o que foi entendido pelo MP como descumprimento da determinação.
Em 24/02/2026, veículos noticiaram a condenação: R$ 130 mil, valor que, conforme as reportagens, foi dividido entre dano moral coletivo e penalidade pelo descumprimento da decisão liminar.
Como marco da apuração pública do caso, reportagens registram que, em setembro de 2025, o deputado estadual Mauro Rubem (PT) informou ter acionado o MPGO e o Procon ao constatar o cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, apontando possível discriminação por convicção político-partidária.
Sobre a sentença noticiada em 2026, até o momento desta apuração não foi localizado, em fontes abertas consultadas, comunicado oficial que detalhe a íntegra da decisão judicial. Assim, os valores e fundamentos da condenação descritos estão baseados no que foi publicado pela imprensa, ainda pendentes de confirmação no inteiro teor do processo e em eventuais recursos.
Para consumidores, o caso reforça que estabelecimentos comerciais não podem selecionar, excluir ou constranger clientes com base em preferência político-partidária, sobretudo quando isso aparece em peças publicitárias, vitrines ou mensagens ligadas ao atendimento.
Para empresas e comerciantes, a condenação relatada sinaliza risco jurídico e financeiro quando mensagens de cunho político extrapolam o campo da opinião pessoal e passam a configurar prática discriminatória no ambiente de consumo, abrindo espaço para ações civis públicas, condenações por dano moral coletivo e sanções por descumprimento de ordens judiciais.
No debate público mais amplo, o caso, tal como narrado pela imprensa, evidencia uma linha de tensão entre liberdade de expressão e a obrigação de garantir acesso igualitário a serviços e produtos, especialmente quando campanhas comerciais incorporam discursos excludentes dirigidos a grupos políticos específicos.
Entre os próximos passos apontados nas publicações, está a necessidade de confirmar, por meio do inteiro teor da sentença, quais foram exatamente os fundamentos adotados pela Justiça de Goiás, como se deu a composição do valor de R$ 130 mil entre dano moral coletivo e multa por descumprimento, e qual será a destinação dos recursos.
Também segue em aberto a verificação sobre eventual recurso apresentado pela empresa, possíveis obrigações adicionais impostas (como retratação ou proibição de novas campanhas semelhantes) e futuros posicionamentos formais do MPGO e do Judiciário sobre o episódio envolvendo a placa “petista aqui não é bem-vindo” e suas consequências jurídicas.