Governo aumenta Imposto de Importação de mais de mil produtos; veja lista
Resolução Gecex nº 852/2026 reajusta a TEC para 1.252 códigos NCM, com aplicação escalonada entre fevereiro e março e alíquotas que podem chegar a 25% em alguns itens
A reforma tributária passou a atingir diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados sobre heranças e doações. A nova legislação torna obrigatória a progressividade das alíquotas — ou seja, patrimônios maiores pagarão percentuais mais altos — e padroniza regras que hoje variam bastante pelo país. Com a regulamentação já convertida em lei complementar em janeiro de 2026, especialistas e secretarias estaduais devem intensificar o debate sobre novas faixas e percentuais, o que tende a elevar o imposto para famílias com patrimônio mais elevado, embora, a depender de cada estado, contribuintes com valores menores possam até ser beneficiados.
ITCMD tem normas distintas entre estados; reforma tributária cria regra federal para o imposto
Foto: Pixaba
A segunda etapa de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) incluiu um conjunto de normas específicas para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações. O projeto tramitou no Senado em 2025 e, conforme o registro legislativo do Congresso Nacional, foi aprovado e transformado em norma jurídica em janeiro de 2026, com veto parcial.
Na prática, o tema ganhou centralidade porque a reforma passou a exigir cobrança progressiva no ITCMD. Estados que ainda utilizam apenas uma alíquota fixa serão pressionados a criar tabelas por faixas, abrindo espaço para que a tributação aumente sobre heranças e doações de maior valor. Esse movimento é o principal vetor da expectativa de que o imposto sobre herança e doação deve aumentar com a reforma tributária, sempre dentro do teto a ser observado conforme as regras nacionais e as decisões locais.
Em comunicações oficiais, o governo federal vem reiterando que a reforma tributária não extingue o direito à herança, mas altera a forma de cobrança do imposto estadual. Entre as diretrizes apontadas estão a progressividade das alíquotas e mudanças na competência e no critério de recolhimento em situações específicas, como no caso de bens móveis, títulos e créditos.
Durante a tramitação no Senado, a Agência Senado informou que o texto de regulamentação uniformiza a cobrança do ITCMD, preservando a autonomia de cada estado para definir suas próprias alíquotas, desde que respeitado um limite máximo a ser fixado em âmbito nacional. A cobertura destacou ainda o reforço da lógica segundo a qual quem herda mais paga alíquota maior, além da inclusão de incidência sobre transmissões e doações realizadas via trust e do debate sobre quais itens passam ou não a integrar a base de cálculo do imposto.
Com a progressividade obrigatória, estados que hoje aplicam alíquota única tendem a redesenhar suas tabelas. Isso deve se refletir em quatro frentes principais:
Tendência de alta para grandes patrimônios: a criação de faixas por valor abre espaço para percentuais mais altos no topo da tabela. É nesse grupo de heranças e doações mais elevadas que o ITCMD tem maior probabilidade de subir, enquanto faixas inferiores podem ser mantidas ou até reduzidas, conforme a estratégia de cada governo estadual.
Dependência de lei estadual: como o ITCMD é um tributo estadual, o impacto no bolso do contribuinte dependerá das leis aprovadas em cada Assembleia Legislativa. Estados como MG, SP, RJ e PR podem adotar caminhos diferentes em relação a faixas, alíquotas e regras operacionais, o que tende a gerar um mapa desigual de cobrança pelo país.
Planejamento sucessório em evidência: diante da perspectiva de aumento para grandes patrimônios, famílias e empresas devem revisar com mais atenção doações em vida, estruturas de organização de bens e instrumentos de sucessão. A diferença entre realizar uma doação antes ou depois da aprovação de novas leis estaduais pode alterar de forma relevante o custo total da transferência patrimonial.
Atenção a trust e estruturas no exterior: a regulamentação aprovada explicitou a incidência do ITCMD sobre transmissões e doações via trust, o que tende a ampliar o alcance do imposto sobre certas estruturas de administração de bens. O efeito concreto dependerá de como cada estado internalizar essas regras e de como os pontos afetados pelo veto parcial serão operacionalizados.
A partir da lei complementar aprovada em janeiro de 2026, a expectativa é que governos estaduais e secretarias de Fazenda apresentem projetos para adequar o ITCMD às novas exigências da reforma tributária. A discussão deve se concentrar em novas tabelas progressivas, definição de faixas e calibração das alíquotas, sempre com atenção à limitação nacional prevista.
Outro ponto de observação será o efeito do veto parcial ao PLP 108/2024. O detalhamento sobre o que efetivamente permaneceu em vigor em cada dispositivo pode alterar o alcance das mudanças, especialmente em temas sensíveis como a incidência sobre estruturas no exterior.
O impacto final para contribuintes de estados como MG, SP, RJ e PR só ficará claro quando forem divulgadas propostas locais e calendários de vigência. Até lá, qualquer referência a novas alíquotas específicas por estado permanece informação em apuração e dependerá de confirmação em projetos de lei e normas estaduais.