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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um homem de 66 anos pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, por condutas praticadas contra duas jovens, de 19 e 20 anos, no município de Joanésia, no Vale do Rio Doce.
De acordo com a denúncia apresentada à Vara Única da Comarca de Mesquita, os fatos teriam ocorrido em 24 de dezembro de 2025, durante uma confraternização familiar em uma residência em Joanésia. O caso é tratado como episódio ocorrido em ambiente doméstico e de confiança.
A denúncia também registra relatos de familiares indicando que o acusado já teria apresentado comportamento semelhante contra outra parente.
Foto: Divulgação
Conforme apurado no inquérito policial, o denunciado, que reside atualmente nos Estados Unidos e estava no Brasil para passar as festividades de fim de ano com familiares, teria adotado comportamento invasivo e de cunho sexual contra as jovens, uma delas sua sobrinha-neta, aproveitando-se do contexto familiar e da relação de confiança.
Segundo o procedimento investigatório, além de abraçar e acariciar uma das vítimas de maneira considerada maliciosa e sem consentimento, o homem teria usado um aparelho celular para registrar imagens direcionadas à intimidade de uma das jovens, enquanto ela estava sentada na sala da casa onde ocorria a confraternização.
Ao notar a conduta, a jovem deixou o local e comunicou o ocorrido a familiares. Posteriormente, uma testemunha teria acessado o celular do investigado e localizado o registro audiovisual, que foi anexado ao procedimento investigatório como parte do conjunto de provas.
A denúncia também registra relatos de familiares indicando que o acusado já teria apresentado comportamento semelhante contra outra parente. Para o Ministério Público, essa circunstância reforça o contexto probatório quanto à intenção do agente nas condutas ora denunciadas.
O MPMG requer a condenação do homem por dois crimes de importunação sexual. Em relação aos fatos atribuídos contra a sobrinha-neta, o órgão pede o reconhecimento de agravante por abuso de relação familiar, com fundamento no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, bem como a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, em razão do vínculo de parentesco.
A Promotoria de Justiça também solicitou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas, a ser definido em caso de condenação, além da imposição de medidas cautelares para proteção das jovens.
Entre as medidas requerecidas estão a proibição de qualquer contato do denunciado com as vítimas e a manutenção de distância mínima de 300 metros, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica das ofendidas.
O denunciado responderá ao processo em liberdade, cabendo ao Poder Judiciário analisar o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal.”