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Os salários do alto escalão do funcionalismo e os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e adicionais que empurram a remuneração para além do teto constitucional — se transformaram em jogo de xadrez entre Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta semana, as duas instituições avançaram em movimentos paralelos: um acordo político para criar regras de transição e novas decisões liminares que apertam o cerco contra benefícios sem respaldo em lei.
Salários e ‘penduricalhos’ viram jogo de xadrez entre Congresso e STF
Foto: crédito: Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Na terça-feira (24/02/2026), o presidente do STF, Edson Fachin, se reuniu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. O encontro terminou com um acerto para desenhar normas transitórias voltadas a limitar os “penduricalhos” nos Três Poderes, em especial aqueles que fazem a remuneração ultrapassar o teto constitucional, referenciado em R$ 46,3 mil.
O movimento ocorreu na véspera do julgamento, pelo plenário do STF, da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que endureceu as restrições a benefícios sem previsão legal. A sessão está prevista para esta quarta-feira (25/02/2026) e é vista como um passo central na definição do alcance das medidas contra pagamentos considerados irregulares.
Também na terça-feira (24/02/2026), outra frente foi aberta no Supremo. Em decisão própria, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público quando essas parcelas tiverem sido criadas por leis estaduais ou por atos administrativos internos.
A decisão fixou prazos para que os órgãos interrompam os pagamentos: 60 dias para verbas amparadas em leis estaduais e 45 dias para aquelas instituídas por decisões administrativas ou atos internos. A medida reforça a linha de atuação que vem sendo construída no STF contra a proliferação de adicionais e indenizações fora de parâmetros nacionais.
O pano de fundo dessa ofensiva é a própria liminar de Flávio Dino. Em 05/02/2026, ele determinou a suspensão de “penduricalhos” sem previsão em lei e estabeleceu prazo para que órgãos do serviço público revisem e interrompam pagamentos classificados como irregulares, além de cobrar do Congresso uma regulamentação clara sobre quais verbas podem ficar fora do teto.
Segundo informações da Agência Brasil, o entendimento costurado entre STF e cúpula do Congresso foi apresentado como um caminho para definir “regras de transição” que contenham benefícios que, somados aos salários, resultam em remunerações acima do teto constitucional.
A reunião contou ainda com a presença do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. A configuração do encontro é interpretada como uma tentativa de alinhamento institucional para reduzir conflitos, dar segurança jurídica às decisões e coordenar a transição em torno dos cortes de “penduricalhos”.
Na prática, o acordo surge como uma tentativa do Congresso de manter algum controle sobre a pauta e evitar que decisões judiciais unilaterais imponham, de forma abrupta, mudanças profundas sobre a estrutura remuneratória de servidores do topo da carreira.
Conforme noticiado pelo Plox, a decisão de Gilmar Mendes reforça a tese de que parcelas indenizatórias só podem ser pagas quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Isso coloca sob questionamento direto benefícios criados por normas estaduais e por atos administrativos internos de tribunais e ramos do Ministério Público.
Esses adicionais, historicamente tratados como verbas indenizatórias, têm sido uma das principais portas de saída para o teto constitucional, permitindo que contracheques superem com folga o limite remuneratório. Agora, com a combinação das liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes e com o acordo de transição, os salários e “penduricalhos” entram no centro de uma reorganização institucional, com impacto imediato sobre o topo do funcionalismo.
Para servidores e carreiras do topo do funcionalismo, a tendência é de revisão — e possível corte — de rubricas que hoje elevam os vencimentos além do teto, principalmente quando amparadas em atos internos ou legislação local. Os prazos de 45 e 60 dias, fixados na decisão de Gilmar Mendes, pressionam tribunais, ministérios públicos e demais órgãos a reavaliar rapidamente seus pagamentos.
Nos estados e municípios, a discussão afeta diretamente o planejamento orçamentário. Parte desses pagamentos é tratada como “indenização”, o que pode gerar passivos e demandas por retroativos. Com o STF apertando as brechas, aumenta o risco de judicialização nas instâncias locais e de reinterpretação de benefícios que já vinham sendo pagos de forma consolidada. Até o momento, não há estimativa oficial, no acordo, sobre a economia potencial que poderia ser alcançada.
No Congresso, o cenário é descrito como um jogo de xadrez. De um lado, o STF pressiona por uma lei que defina com clareza o que pode ser excluído do teto remuneratório. De outro, parlamentares enfrentam um duplo cerco: corporações do serviço público atuando pela preservação de vantagens, e a opinião pública, somada à área econômica, demandando contenção de gastos e redução de privilégios.
O compromisso com regras de transição é lido como tentativa de evitar que qualquer lado saia com uma derrota contundente do plenário do Supremo, ao mesmo tempo em que se busca preservar algum espaço de negociação política sobre o formato final dos cortes e exceções.
Para esta quarta-feira (25/02/2026), está prevista a análise, pelo plenário do STF, da liminar de Flávio Dino. O julgamento pode consolidar ou ajustar o entendimento atual sobre a suspensão de verbas sem lei e sobre os níveis de transparência exigidos na divulgação de pagamentos de servidores que hoje extrapolam o teto.
No Congresso, a expectativa é que o comando das Casas avance na elaboração de uma proposta com “regras de transição” para as remunerações do serviço público. O ponto mais sensível será delimitar, com precisão, quais verbas indenizatórias poderão permanecer fora do teto e sob quais critérios, de forma a reduzir brechas que, na prática, esvaziem o limite constitucional. Até agora, não há detalhamento público sobre o texto em preparo nem sobre prazos legislativos.
Em tribunais e Ministérios Públicos estaduais, a decisão de Gilmar Mendes impõe um esforço de mapeamento das rubricas pagas atualmente. Órgãos terão de identificar e interromper, dentro dos prazos determinados, benefícios enquadrados como irregulares, sob pena de novos questionamentos judiciais e ações adicionais no próprio STF.
Nesse contexto, o embate em torno de salários e “penduricalhos” tende a permanecer como eixo central da relação entre Congresso, STF e demais instituições, definindo não apenas o tamanho das remunerações no topo do serviço público, mas também os limites de atuação de cada Poder na fixação de privilégios e cortes.