Justiça decide que Fabriciano pode abrir comércio não essencial
A liminar que determinava o fechamento do comércio na cidade foi derrubada pelo desembargador Belizário de Lacerda
Por Plox
25/03/2021 17h54 - Atualizado há cerca de 3 anos
O comércio não essencial poderá voltar a abrir as portas a partir dessa sexta-feira (26) em Coronel Fabriciano-MG. A autorização veio após o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Belizário de Lacerda, ter derrubado a decisão do juiz Mauro Lucas da Silva, da Vara da Fazenda Pública do município, que determinava o fechamento do comércio não essencial na cidade.
O documento foi publicado hoje (25), e nele, Belizário de Lacerda afirmou que o município se preparou para o aumento de casos de Covid-19 e a decisão sobre o funcionamento do comércio na cidade é decisão que cabe ao prefeito.
“Ressalte-se que como bem demonstrado, o Município se estruturou para eventual aumento de casos pela reabertura nos moldes do aludido decreto municipal, bem como em entrevista o Alcaíde Municipal salientou que caso o sistema de saúde determinar, fechará toda a cidade”, declarou o desembargador.
“Logo, em que pesem as alegações da parte agravada, o ecx. STF já decidiu que cabe ao Prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu Município, de modo que se mostra constitucional o Decreto Municipal”, pontuou o desembargador.
Belizário de Lacerda também afirmou que a deliberação do estado sobre todo território mineiro entrar na onda roxa do programa Minas Consciente, não deixa claro que é obrigatório para as cidades mineiras.
“Também, é digno de ressalte que na Deliberação COVID-19 Nº 138 DE 16/03/2021 não há nenhuma determinação para que seja obrigatória que os municípios mineiros sigam os protocolos instituídos pelo Estado de Minas Gerais, existindo apenas, a meu entender, a possibilidade ou não de aderência”, disse.
O Sindcomércio, Sindicato do Comércio, no Vale do Aço publicou uma nota informando que a partir de amanhã (sexta-feira, 26), todo o comércio de Coronel Fabriciano poderá retomar o funcionamento normal. Serviços essenciais e "não essenciais" estão autorizados a cumprir o expediente regular, sempre observando as medidas de saúde e segurança CONTRA a Covid-19. Veja a nota abaixo:
Entenda o caso:
Na tarde da última segunda-feira (22), o juiz Mauro Lucas da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano-MG, decretou que o comércio não essencial do município deverá fechar as portas, respeitando o decreto estadual, que obriga todo o território mineiro a obedecer às determinações da onda roxa, do programa Minas Consciente.
A suspensão do decreto municipal 7.510/20021 deveria ocorrer de forma imediata, conforme a decisão do juiz. Com isso, bares, academias, salão de cabeleireiro, lojas de calçados, roupas, entre outros, deverão fechar enquanto o decreto estadual estiver vigente.
No Protocolo Estadual da Onda Roxa, cidades que descumprirem a determinação deverão pagar uma multa diária de R$50 mil para cada dia que ficarem os comércios não essenciais abertos.
Veja a parte da decisão do juiz que determina o fechamento do comércio não essencial em Coronel Fabriciano:
Um dia após a decisão do juiz, o prefeito Marcos Vinícius, afirmou durante live que iria acatar a determinação judicial para fechar o comércio não essencial na cidade.
Na live, que foi retransmitida ao vivo pelo Plox, o prefeito fez críticas ao governo do Estado. “Para quem faz lockdown e ganha 30 mil de salário de dinheiro público é fácil”, disse o chefe do Executivo.
“Eles tão querendo que a gente esconda esse papel do povo mineiro. Quem mandou fechar leito foi o Estado de Minas Gerais e agora eles querem se esconder atrás de onda [roxa]”, afirmou o prefeito.
O procurador Denner Franco disse que acatar não quer dizer concordar “A irresponsabilidade do governo desse Estado é gritante, ela mata mais do que o próprio vírus” disse o procurador Denner Franco.