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Economia
Imposto de Renda não incide sobre multa de rescisão trabalhista, define TRU
Decisão beneficia empregados com verbas rescisórias acordadas judicialmente
26/03/2024 às 01:02por Redação Plox
26/03/2024 às 01:02
— por Redação Plox
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Em recente julgamento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região estabeleceu que a multa de 50% sobre verbas rescisórias, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não está sujeita ao desconto do Imposto de Renda (IR). Essa decisão é resultado de um processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional, após ter seu contrato de trabalho rescindido por um hospital no Paraná.
crédito: Agência Brasil/Divulgação
Detalhes do caso e decisão judicial
O médico em questão buscou a Justiça após receber R$ 93,5 mil de multa rescisória, sobre a qual a Receita Federal aplicou desconto de IR. O argumento central era que tais verbas possuem natureza indenizatória e, por isso, não deveriam ser taxadas. A 4ª Vara Federal de Curitiba inicialmente aceitou este argumento, mas após recurso da União, a 1ª Turma Recursal do Paraná divergiu, considerando a multa como acréscimo patrimonial e, consequentemente, passível de tributação.
Contestando essa interpretação, o caso foi levado à TRU da 4ª Região, que, por 2 votos a 1, determinou que a multa rescisória tem, de fato, caráter indenizatório, excluindo-a da base de cálculo do IR. Esse entendimento foi reforçado por decisões similares em outras instâncias judiciais, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Implicações da decisão
A decisão da TRU tem validade apenas nos estados da 4ª Região - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No entanto, estabelece um precedente importante para casos semelhantes, apesar de decisões divergentes poderem ocorrer em outras regiões. Com essa definição, o caso foi remetido de volta à 1ª Turma Recursal do Paraná para readequação de seu entendimento inicial.