Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.
É notícia? tá no Plox
Economia
Imposto de Renda não incide sobre multa de rescisão trabalhista, define TRU
Decisão beneficia empregados com verbas rescisórias acordadas judicialmente
26/03/2024 às 01:02por Redação Plox
26/03/2024 às 01:02
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
Em recente julgamento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região estabeleceu que a multa de 50% sobre verbas rescisórias, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não está sujeita ao desconto do Imposto de Renda (IR). Essa decisão é resultado de um processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional, após ter seu contrato de trabalho rescindido por um hospital no Paraná.
crédito: Agência Brasil/Divulgação
Detalhes do caso e decisão judicial
O médico em questão buscou a Justiça após receber R$ 93,5 mil de multa rescisória, sobre a qual a Receita Federal aplicou desconto de IR. O argumento central era que tais verbas possuem natureza indenizatória e, por isso, não deveriam ser taxadas. A 4ª Vara Federal de Curitiba inicialmente aceitou este argumento, mas após recurso da União, a 1ª Turma Recursal do Paraná divergiu, considerando a multa como acréscimo patrimonial e, consequentemente, passível de tributação.
Contestando essa interpretação, o caso foi levado à TRU da 4ª Região, que, por 2 votos a 1, determinou que a multa rescisória tem, de fato, caráter indenizatório, excluindo-a da base de cálculo do IR. Esse entendimento foi reforçado por decisões similares em outras instâncias judiciais, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Implicações da decisão
A decisão da TRU tem validade apenas nos estados da 4ª Região - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No entanto, estabelece um precedente importante para casos semelhantes, apesar de decisões divergentes poderem ocorrer em outras regiões. Com essa definição, o caso foi remetido de volta à 1ª Turma Recursal do Paraná para readequação de seu entendimento inicial.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.