Bruno completa 15 dias foragido após revogação do livramento condicional no RJ

Mandado de prisão foi expedido em 5 de março; decisão cita viagem ao Acre sem autorização e descumprimento de recolhimento noturno

25/03/2026 às 16:00 por Redação Plox

Nesta quarta-feira (25), o goleiro Bruno Fernandes completa 15 dias na condição de foragido da Justiça do Rio de Janeiro. Ele passou a ser procurado após a revogação do livramento condicional e a expedição de um mandado de prisão no início de março. Dias depois, o juiz da Vara de Execuções Penais negou um recurso apresentado pela defesa para evitar o retorno do ex-goleiro ao sistema prisional.

A mudança no caso ocorreu durante a análise do cumprimento das regras impostas pela Justiça. Ao revisar o comportamento de Bruno, o juízo apontou o descumprimento de exigências do livramento condicional. Com isso, o Tribunal de Justiça do Estado expediu o mandado de prisão em 5 de março.

O ex-goleiro foi considerado oficialmente foragido cinco dias depois, em 10 de março. Em 13 de março, a Polícia Civil ampliou as buscas ao incluir a foto de Bruno no cartaz de procurados.


Goleiro Bruno Fernandes segue como foragido

Foto: Renata Caldeira/TJMG


Viagem ao Acre pesou na revogação do livramento condicional

No centro da decisão está um deslocamento do Rio de Janeiro ao Acre em 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional. A viagem contrariou uma das condições previstas no benefício, que exigia autorização prévia do Juízo da Execução Penal para sair do estado.

No mesmo dia 15 de fevereiro, Bruno se apresentou ao Vasco-AC para assinar o retorno ao futebol profissional e reforçar o clube na Copa do Brasil. Três dias depois, o nome do atleta apareceu no BID da CBF, o que liberou sua condição de jogo.

A avaliação judicial concluiu que houve infração e descumprimento das condições impostas, levando à revogação do benefício. Com isso, o mandado de prisão segue válido por 16 anos.

Publicação nas redes sociais também foi considerada

Além da viagem, o Judiciário analisou uma publicação feita por Bruno nas redes sociais, com fotos de uma ida ao Maracanã no fim de janeiro, durante uma partida do Brasileirão. O ponto levantado foi que as regras do livramento condicional incluíam recolhimento noturno obrigatório.

Defesa tentou reverter decisão, mas recurso foi negado

Mesmo com o acusado já considerado foragido, a defesa tentou derrubar a revogação do livramento condicional. Os advogados apresentaram embargos de declaração para impedir o retorno ao sistema prisional.

Após analisar o pedido, o juiz da Vara de Execuções Penais negou o recurso e manteve integralmente a decisão já em vigor.

Condenação pelo caso Eliza Samudio

Bruno cumpre pena pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, em 2010. No julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2013, o ex-goleiro declarou que a vítima foi morta, esquartejada e jogada para cachorros. A condenação fixou pena de 22 anos e 3 meses de prisão.

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