Lula sanciona Lei Antifacção, que cria marco de combate ao crime organizado
Publicada no Diário Oficial, Lei 15.358/2026 endurece penas, restringe benefícios a lideranças e pode exigir até 85% da pena em regime fechado
25/03/2026 às 09:58por Redação Plox
25/03/2026 às 09:58
— por Redação Plox
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A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União publicou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A norma foi sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece medidas voltadas ao combate a organizações criminosas.
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também identificado como Lei Raul Jungmann.
Norma determina medidas para combater organizações criminosas.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
O que a lei define como facção criminosa
Pela nova legislação, é considerada facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Restrições a benefícios e progressão de pena
A norma determina que lideranças ligadas a esses crimes deixam de ter acesso a benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena também fica mais restrita e, em alguns casos, passa a exigir até 85% do cumprimento em regime fechado.
Pena prevista e tramitação no Congresso
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para os crimes enquadrados na nova lei.
A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados, mas dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo sem a comprovação de integração a organizações criminosas. O outro previa a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal — medida que, segundo o texto, implicaria perda de receita da União.