Entrega do Imposto de Renda 2026 começa e vai até 29 de maio; pré-preenchida já está disponível
Receita Federal ampliou os dados exibidos na declaração pré-preenchida, incluindo renda variável e informações de empregados domésticos, e reforça a necessidade de conferir possíveis divergências
25/03/2026 às 07:15por Redação Plox
25/03/2026 às 07:15
— por Redação Plox
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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio. O programa do IR já está disponível para download no site da Receita Federal, e a declaração pré-preenchida pode ser usada desde o primeiro dia do período de entrega.
Quem opta pela modalidade pré-preenchida ganha praticidade, já que os dados aparecem automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação manual. Além disso, essa escolha pode garantir prioridade no recebimento da restituição, conforme as regras definidas pela Receita.
Declaração pré-preenchida é um modelo em que as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O que muda na declaração pré-preenchida em 2026
Neste ano, a Receita Federal ampliou o conjunto de informações exibidas na declaração pré-preenchida. Além de dados que já constavam — como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais —, o modelo passa a incluir também informações de renda variável e dados sobre empregados domésticos.
Para reunir esses dados, a Receita importa informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do setor imobiliário e prestadores de serviços médicos.
É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização
Fisco
A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quem tem prioridade para receber a restituição
A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda segue a seguinte ordem:
1. idosos acima de 80 anos;
2. idosos entre 60 e 79 anos;
3. contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
4. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
5. contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
6. contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Documentos e informações necessários para declarar
Para preencher e enviar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos e comprovantes que envolvam rendas, bens, dívidas e gastos dedutíveis.
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras (inclusive corretora); informes de salários, pró-labore, lucros, aposentadoria e pensões; rendimentos de aluguéis; documentos de outras rendas (como doações e heranças); Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; e informes de participação em programas fiscais (como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana).
Bens e direitos
Documentos de compra e venda no ano-calendário; cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura; boleto do IPTU; e documentos sobre posição acionária, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações com apuração mensal de imposto; DARFs de renda variável; e informes de rendimento em renda variável.
Pagamentos e deduções
Recibos de plano de saúde (com CNPJ); despesas médicas e odontológicas (com CNPJ); educação (com CNPJ e indicação do aluno); previdência social e privada (com CNPJ); doações; recibos de empregada doméstica (apenas uma), com número NIT; e comprovantes de pagamentos a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; endereços atualizados; cópia completa da última declaração entregue; dados da conta para restituição ou débito das cotas, se houver; e atividade profissional atual.
Em alguns casos, também pode ser necessário informar dados complementares, como: imóveis (data de aquisição, área, inscrição municipal do IPTU e registros), veículos/aeronaves/embarcações (Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador) e contas/aplicações (CNPJ da instituição financeira).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Devem apresentar a declaração do IR 2026, entre outros:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; quem obteve ganho de capital sujeito a imposto ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil (ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto); quem teve isenção na venda de imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias; quem teve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00; quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; quem se tornou residente no Brasil e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar bens e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem diretamente da pessoa física; quem possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior; e quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial ao aplicar o valor na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias (art. 39 da Lei nº 11.196/2005).
Como baixar o programa e fazer a declaração
Pelo computador
O contribuinte pode baixar as versões para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris) no site da Receita Federal. O passo a passo inclui acessar a opção “Baixar programa”, concluir o download, avançar nas etapas de instalação, escolher a pasta de destino e finalizar a instalação — com a possibilidade de criar atalho na área de trabalho.
Pelo celular
Quem preferir declarar pelo celular precisa baixar o aplicativo da Receita Federal. A Receita informa que essa opção tem restrições e não pode ser usada, entre outros casos, por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis do exterior ou que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive quando adquiridos em moeda estrangeira, além de ganhos na alienação de moeda estrangeira em espécie.
Prazo final e multa por atraso
A entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Quem perde o prazo está sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo equivalente a 20% do imposto devido.
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale?
Não. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no fim do ano passado e prevê desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais. Apesar de entrar em vigor a partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão declaradas no ano que vem, já que a declaração atual se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, explicou que os rendimentos recebidos neste ano só entram no ajuste da declaração do ano que vem, enquanto o contribuinte deve considerar, na declaração atual, o que foi recebido no ano passado.https://jobai.plox.com.br/noticias-plox/create
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