Auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia; veja detalhes da Medida Provisória
Devido ao fechamento das agências durante a pandemia, o tempo de espera para agendar a perícia médica aumentou de 17 para 66 dias
Por Plox
25/04/2022 20h05 - Atualizado há cerca de 3 anos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá simplificar o processo para concessão de benefícios. O governo editou uma medida provisória (MP) com algumas mudanças, dentre elas a possibilidade do auxílio-doença ser concedido sem perícia médica, onde a comprovação da incapacidade de trabalho poderá ser comprovada com laudo ou atestado médico.
Segundo o INSS, “a concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informou o órgão.
Veja o vídeo:
Devido ao fechamento das agências durante a pandemia, o tempo de espera para agendar a perícia médica aumentou de 17 para 66 dias, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República. Atualmente, existem 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia médica. Desta forma, a medida busca reduzir este tempo de espera.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, "tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada em momento de vulnerabilidade. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico-pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência", disse.
Ainda é instituído o pagamento extra aos médicos peritos que realizarem exames além da meta em unidades de atendimento da Previdência Social com alta demanda e com prazo de agendamento maior ao limite legal.
De outro lado, a medida provisória (MP) inclui o auxílio-acidente na listagem dos benefícios que podem ter a revisão periódica mediante exame médico pericial. Desta forma, os segurados que recebem auxílio-acidente serão obrigados a se submeter também a exame médico.
A medida provisória (MP) Nº 1.113 onde consta as alterações foi publicada na quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União. Para conferir o documento na íntegra clique aqui (incluir documento em PDF).