Benefícios fiscais para gastos com educação no imposto de renda 2024

Conheça os limites e as regras para dedução de despesas educacionais

Por Plox

25/04/2024 11h32 - Atualizado há 7 meses

Os contribuintes que realizarem declaração do Imposto de Renda em 2024 podem beneficiar-se com deduções por despesas educacionais. Essas deduções podem tanto aumentar o valor da restituição quanto reduzir o montante do imposto devido, desde que o declarante seja elegível para declarar tais gastos.

Foto: Pixabay/Reprodução

Entretanto, essas deduções são limitadas a um teto anual de R$ 3.561,50 por dependente, incluindo o próprio declarante, dependentes e alimentandos, desde que haja uma determinação legal, como sentença judicial ou escritura pública que estipule o pagamento com educação para quem recebe pensão alimentícia.

Os tipos de despesas passíveis de dedução incluem pagamentos de mensalidades em instituições de ensino que variam da creche até cursos de pós-graduação, como mestrados e MBAs. Porém, não são dedutíveis despesas com material escolar, equipamentos eletrônicos como notebooks e tablets, cursos extracurriculares, transporte, uniformes, entre outros.

Para realizar a dedução, o contribuinte deve possuir e guardar comprovantes como notas fiscais, recibos e até extratos bancários que comprovem os pagamentos realizados às instituições de ensino.

A temporada de entrega das declarações iniciou-se em 15 de março e estende-se até 31 de maio. O não cumprimento do prazo resulta em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

É importante destacar que as despesas com educação só podem ser deduzidas se o contribuinte optar pela declaração completa, em detrimento da simplificada. As instituições de ensino não enviam automaticamente os dados para a Receita Federal, logo é crucial que o contribuinte confira se as despesas estão corretas e incluídas na declaração.

Para declarar tais despesas, deve-se acessar a ficha de Pagamentos Efetuados, selecionar o código apropriado — 01 para despesas com instrução no Brasil ou 02 para despesas com instrução no exterior — e detalhar o gasto, informando o nome e o CNPJ do estabelecimento educacional, além do total pago.

No caso de recebimento de bolsas de estudo, o valor deve ser declarado como rendimento isento e não tributável, desde que a bolsa seja destinada exclusivamente para estudos ou pesquisa e que não represente vantagem para o doador ou caracterize prestação de serviços.

Finalmente, no que diz respeito ao financiamento estudantil, como o Fies, os valores apenas são dedutíveis se destinados diretamente ao pagamento à instituição de ensino. Caso contrário, devem ser registrados como empréstimos na ficha de Dívidas e Ônus Reais da declaração.

 

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