Proposta de "cashback" tributário para famílias de baixa renda
Devolução de impostos beneficiará quem vive com até meio salário mínimo
Por Plox
25/04/2024 11h25 - Atualizado há 8 meses
Em uma medida recente do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi proposto que famílias com renda per capita até meio salário mínimo recebam a devolução de impostos pagos, conhecida como "cashback". Esta proposta faz parte da regulamentação da reforma tributária, que visa substituir o atual modelo tributário por um sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto Seletivo.
A medida, proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e entregue aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, ainda necessita de aprovação do Congresso Nacional. Este primeiro projeto detalha as regras para a aplicação dos novos impostos e estipula que as alíquotas médias de tributação sobre o consumo sejam de 26,5%, com possíveis variações.
As famílias elegíveis para o "cashback" devem ter todos os membros com inscrição ativa no CPF e residir no território nacional. Além disso, devem ser responsáveis por uma unidade familiar de baixa renda cadastrada no CadÚnico, que é o sistema do governo federal para inclusão em programas sociais.
Conforme a proposta, a devolução dos impostos seria feita nas seguintes proporções:
- 100% da CBS e 20% do IBS para a compra de botijões de gás de 13 kg;
- 50% da CBS e 20% do IBS para consumo de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
- 20% tanto da CBS quanto do IBS para outros casos previstos.
Os beneficiários serão incluídos automaticamente no sistema de devolução do governo e poderão solicitar sua exclusão quando desejarem. A Receita Federal será responsável por estabelecer o calendário e o sistema para a devolução dos valores, assim como o método de crédito aos beneficiários. A proposta ainda detalha que as devoluções relacionadas ao fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural ocorrerão no momento da cobrança.
Os valores devolvidos serão transferidos para os agentes financeiros em até 15 dias após a apuração, e estes terão mais dez dias para repassar o dinheiro às famílias destinatárias. A devolução será calculada com base nos documentos fiscais vinculados ao CPF do representante familiar, e o consumo familiar total será considerado para determinar a quantia a ser devolvida.
A devolução da CBS está prevista para iniciar em janeiro de 2027, baseando-se no consumo familiar, enquanto a do IBS começará em janeiro de 2029.