Redução tributária para profissionais liberais: entenda quem se beneficia

Novo projeto de lei oferece desconto de 30% em impostos para 18 categorias profissionais

Por Plox

25/04/2024 15h28 - Atualizado há 7 meses

Um projeto de lei complementar parte da recente reforma tributária promete uma significativa redução de 30% no imposto sobre o consumo para 18 tipos de profissionais liberais, incluindo economistas domésticos, personal trainers e relações públicas. Essa medida se aplica tanto para serviços prestados por pessoas físicas quanto jurídicas.

Foto: Reprodução/Pixabay 

No entanto, para que as empresas possam se beneficiar deste desconto, existem certas condições. Uma delas é que os sócios devem exercer atividades dentro das 18 categorias listadas e a empresa não pode incluir como sócio outra pessoa jurídica ou prestadora de serviços externos a estas categorias. Isto é especialmente vantajoso para escritórios de advocacia, que foram grandes defensores desta desoneração no último ano.

Confira quem são os beneficiados com esta medida:

  1. Administradores
  2. Advogados
  3. Arquitetos e urbanistas
  4. Assistentes sociais
  5. Bibliotecários
  6. Biólogos
  7. Contabilistas
  8. Economistas
  9. Economistas domésticos
  10. Profissionais de educação física
  11. Engenheiros e agrônomos
  12. Estatísticos
  13. Médicos veterinários e zootecnistas
  14. Museólogos
  15. Químicos
  16. Profissionais de relações públicas
  17. Técnicos industriais
  18. Técnicos agrícolas

Estes profissionais verão redução no pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impactando tanto tributos federais quanto estaduais e municipais.

A inclusão da alíquota reduzida na reforma tributária foi uma estratégia eficaz durante as negociações no Senado, impulsionada principalmente por associações de advogados. Aprovada sem alterações na Câmara, a medida busca evitar atrasos na implementação da emenda constitucional.

Embora a redução beneficie primordialmente grandes empresas, escritórios e clínicas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, a maioria dos profissionais autônomos com renda inferior a esse valor já usufrui de alíquotas reduzidas pelo Simples Nacional, um regime diferenciado destinado a micro e pequenas empresas.

 

 

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