Redução tributária para profissionais liberais: entenda quem se beneficia
Novo projeto de lei oferece desconto de 30% em impostos para 18 categorias profissionais
Por Plox
25/04/2024 15h28 - Atualizado há 7 meses
Um projeto de lei complementar parte da recente reforma tributária promete uma significativa redução de 30% no imposto sobre o consumo para 18 tipos de profissionais liberais, incluindo economistas domésticos, personal trainers e relações públicas. Essa medida se aplica tanto para serviços prestados por pessoas físicas quanto jurídicas.
No entanto, para que as empresas possam se beneficiar deste desconto, existem certas condições. Uma delas é que os sócios devem exercer atividades dentro das 18 categorias listadas e a empresa não pode incluir como sócio outra pessoa jurídica ou prestadora de serviços externos a estas categorias. Isto é especialmente vantajoso para escritórios de advocacia, que foram grandes defensores desta desoneração no último ano.
Confira quem são os beneficiados com esta medida:
- Administradores
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Assistentes sociais
- Bibliotecários
- Biólogos
- Contabilistas
- Economistas
- Economistas domésticos
- Profissionais de educação física
- Engenheiros e agrônomos
- Estatísticos
- Médicos veterinários e zootecnistas
- Museólogos
- Químicos
- Profissionais de relações públicas
- Técnicos industriais
- Técnicos agrícolas
Estes profissionais verão redução no pagamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impactando tanto tributos federais quanto estaduais e municipais.
A inclusão da alíquota reduzida na reforma tributária foi uma estratégia eficaz durante as negociações no Senado, impulsionada principalmente por associações de advogados. Aprovada sem alterações na Câmara, a medida busca evitar atrasos na implementação da emenda constitucional.
Embora a redução beneficie primordialmente grandes empresas, escritórios e clínicas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, a maioria dos profissionais autônomos com renda inferior a esse valor já usufrui de alíquotas reduzidas pelo Simples Nacional, um regime diferenciado destinado a micro e pequenas empresas.