Funcionário é obrigado a reembalar carne vencida e rede de supermercado é condenada
TRT-RN determinou indenização após constatar prática abusiva no setor de açougue de um supermercado
Por Plox
25/04/2025 09h57 - Atualizado há 1 dia
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação de uma rede de supermercados por submeter um de seus ex-funcionários a uma situação degradante no ambiente de trabalho.

O trabalhador, que atuava no setor de açougue, relatou que era obrigado por sua superiora a reembalar carnes com datas de validade já vencidas, para que fossem novamente colocadas à venda. Mesmo sendo contrário à prática, ele afirmava seguir as ordens por receio de sofrer punições.
Durante o processo, a empresa negou qualquer irregularidade e alegou ausência de provas. No entanto, o depoimento de uma testemunha confirmou a versão do trabalhador, apontando que as ordens partiam diretamente da chefia imediata.
O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do caso, destacou que o comportamento desrespeitoso da chefia, somado às ordens que colocavam em risco a saúde pública, representa uma afronta à dignidade do empregado. Segundo ele, a subordinação direta do trabalhador agrava ainda mais o quadro de desrespeito e constrangimento.
Diante disso, foi fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais ao ex-funcionário. A decisão foi unânime entre os magistrados da Segunda Turma e confirma a sentença inicial da 1ª Vara do Trabalho de Natal.
O processo foi registrado sob o número 0000304-49.2024.5.21.0001 e reforça a responsabilização das empresas por práticas que desrespeitam a integridade e os direitos dos trabalhadores.