Justiça manda derrubar prédio construído sem autorização em Santana do Paraíso
Obra em Santana do Paraíso foi iniciada sem aval da Aeronáutica e representa risco à segurança do tráfego aéreo
Por Plox
25/04/2025 15h20 - Atualizado há 3 dias
A Justiça determinou a demolição de um edifício localizado no bairro Cidade Nova, em Santana do Paraíso, após constatar que a obra foi realizada sem as devidas autorizações legais. A decisão, emitida em resposta a uma ação ajuizada pela Prefeitura, estabelece prazo de 30 dias para que a construtora responsável promova a demolição completa do prédio.

De acordo com os autos do processo, a obra foi iniciada sem a aprovação prévia do Comando da Aeronáutica (COMAER), exigência fundamental por se tratar de uma área próxima ao Aeroporto Regional do Vale do Aço. Embora o projeto arquitetônico tenha sido apresentado à Prefeitura em novembro de 2023, ele não foi aprovado por descumprir normas da legislação municipal e por não apresentar a licença obrigatória do COMAER.
A Aeronáutica, ao analisar o projeto, concluiu que o edifício ultrapassa os limites de altura permitidos para a zona de proteção do aeródromo, representando risco direto à segurança das operações aéreas. A construção, composta por quatro andares, já se encontrava na fase de acabamento e havia sido embargada desde outubro de 2024. No entanto, as obras continuaram irregularmente, mesmo diante da proibição.
A Justiça determinou não apenas a suspensão imediata de quaisquer atividades no local, como também a demolição total do prédio. A decisão ainda estabelece que os resíduos provenientes da demolição devem ter destinação adequada, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A sentença reforça a necessidade do cumprimento das normas técnicas e legais, sobretudo em regiões próximas a áreas sensíveis como o sítio aeroportuário. O processo segue acompanhado pelos órgãos competentes para garantir o cumprimento da ordem judicial.

A demolição do prédio em Santana do Paraíso evidencia a rigidez das normas de segurança aérea e urbanística, e a importância da atuação conjunta entre município e instituições federais na fiscalização de construções em áreas de risco.