Imposto de Renda 2026: como declarar gastos com educação, saúde, previdência e doações

Veja o que pode ser deduzido, quais despesas ficam de fora e os limites que ajudam a reduzir o imposto devido na declaração

25/04/2026 às 13:57 por Redação Plox

Na declaração do Imposto de Renda de 2026, dois campos costumam exigir atenção redobrada: os de gastos com educação e os de gastos com saúde. Lançar corretamente os comprovantes pode reduzir o valor do imposto a pagar, mas as regras variam bastante entre um tipo de despesa e outro. 


Imposto de renda 2026: "Gastos com educação e saúde, exige atenção redobrada na hora de fazer a declaração."

Foto: Reprodução / Elza Fiúza/Agência Brasil


Educação: o que entra na dedução e qual é o limite

No caso da educação, a dedução pode ser usada para despesas do próprio contribuinte, de dependentes e também de alimentandos, quando há pagamento de pensão judicial. Ainda assim, nem todo curso é aceito.

Podem ser deduzidos gastos com:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

Ficam de fora da dedução:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
  • Material escolar
  • Aulas de reforço

Além disso, é preciso respeitar o teto anual: R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde: dedução sem limite, mas com restrições

Diferentemente das despesas com educação, os gastos com saúde não têm limite de dedução. A regra vale para despesas médicas e hospitalares e também para atendimentos e procedimentos específicos.

Podem entrar na declaração:

  • Despesas médicas ou de hospital
  • Consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais
  • Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias
  • Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cubram despesas ou assegurem o direito ao atendimento)

Por outro lado, algumas despesas não geram abatimento. Gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito à dedução.

Para evitar problemas com a fiscalização e o risco de cair na malha fina, a orientação é guardar recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e conferir se o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.

Previdência privada: entenda a diferença entre PGBL e VGBL

A previdência privada também pode ser usada para diminuir a base de cálculo do imposto, mas o efeito depende do tipo de plano: PGBL ou VGBL.

A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido

Eduardo Linhares

PGBL: abatimento imediato e limite de 12%

Para quem busca abatimento imediato, o PGBL permite deduzir contribuições de até 12% dos rendimentos.

Segundo o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta, o plano tende a ser mais vantajoso para quem faz a declaração no modelo completo e tem renda tributável alta.

Para declarar o PGBL:

  • Informe os valores na ficha "Pagamentos Efetuados"
  • Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)

VGBL: indicado para modelo simplificado e formação de patrimônio

Já o VGBL é apontado como mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou pretende apenas acumular patrimônio.

Para declarar o VGBL:

  • Declare os valores na ficha "Patrimônio", como “Outros Bens e Direitos”
  • Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual

Doações na declaração: quando reduzem o imposto devido

Além de investir, o contribuinte pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Mesmo quem não fez doações ao longo de 2025 ainda pode doar diretamente na declaração de 2026, desde que o repasse se enquadre nas regras de dedução.

O professor Deypson Carvalho alerta que nem todo tipo de doação é aceito pela legislação para abatimento:

As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal

Deypson Carvalho

O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o sistema da Receita Federal faz o cálculo automaticamente. As guias de doação precisam ser pagas antes do fim do prazo de entrega da declaração.

Ao final, o texto original indica que é possível acessar todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a