Datafolha mostra avaliação negativa de Lula em 39% e positiva em 30% no país
Pesquisa ouviu 2.004 pessoas em maio e indica estabilidade em relação a abril; 29% avaliam como regular.
As condições da decisão do STJ ainda não foram detalhadas publicamente
Foto: Divulgação
O processo tramita no STJ sob o número HC 1091124/MG. Segundo informações divulgadas pelo Diário do Aço, o pedido foi protocolado em 22 de abril e teve decisão registrada no dia 24. O caso foi comunicado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, responsável pelo andamento da ação em segunda instância.
Relber responde por quatro tentativas de homicídio qualificado e por infrações previstas na legislação de trânsito. A acusação está ligada a um acidente ocorrido em 6 de julho de 2025, na ponte metálica da BR-458, entre Santana do Paraíso (MG) e Caratinga (MG).
De acordo com a denúncia do Ministério Público citada pela Itatiaia, o cantor teria dirigido uma caminhonete Volkswagen Amarok em alta velocidade, feito ultrapassagem proibida na ponte, invadido a contramão e batido de frente contra um Chevrolet Spin. Quatro pessoas ficaram feridas no acidente.
A Justiça de Ipatinga já havia decidido levar o caso ao Tribunal do Júri. A defesa, conforme registrado no processo de pronúncia, pediu absolvição sumária, desclassificação do crime e retirada das qualificadoras, sustentando a tese de acidente; o juiz entendeu que essas questões devem ser analisadas pelos jurados.
As condições da decisão do STJ ainda não foram detalhadas publicamente. A publicação oficial está prevista para 28 de abril, quando deverão ser conhecidos os termos completos do habeas corpus concedido parcialmente.
Ponto de atenção editorial: eu evitaria manchete dizendo apenas “tem liberdade parcial concedida”, porque isso pode soar como soltura plena. Mais seguro: “STJ concede parcialmente habeas corpus ao cantor Relber”.