Tramita na CMI projeto que autoriza permanência de animais de estimação em parques públicos de Ipatinga

Além da entrada e permanência, o PL 086/2021 estabelece regras para o convívio pacífico entre animais, tutores e usuários dos parques

Por Plox

25/05/2021 15h47 - Atualizado há quase 3 anos

Tramita na Câmara Municipal de Ipatinga-MG o Projeto de Lei (PL) n° 086/2021, que permite o ingresso e a permanência de animais de estimação em parques públicos de Ipatinga, inclusive no parque Ipanema, um dos cartões postais da cidade e local muito utilizado para atividades físicas no município.

De acordo com o projeto, que tem como autor o vereador Fernando Ratzke (Cidadania), fica garantido o ingresso e a permanência de animais de estimação em parques públicos do município de Ipatinga e estabelece regras para assegurar, aos frequentadores desses espaços, a saúde, o lazer, o exercício e o convívio pacífico com os animais e seus tutores.

Foto: divulgação/ PMI

 

O vereador conversou com o Plox e afirmou que o pedido da PL 086/2021 foi feito com a intenção de revogar a Lei 1995, de 2003, que impede a entrada de animais no parque Ipanema e em outros parques da cidade. O vereador disse ainda que o projeto não só autoriza, mas também regulamenta a entrada e permanência dos animais nos parques da cidade, visto que boa parte dos animais domésticos hoje é visto como parte da família por parte dos seus tutores.

“A gente apresentou esse projeto de lei, que autoriza, que regulamenta, a entrada e permanência de animais domésticos no Parque Ipanema. Os animais têm um tratamento mais humanizado hoje do que em 2003. O que ocorre hoje também é uma mudança no comportamentos dos tutores de cães e gatos, que hoje tratam os animais como membros da família. Então é por isso que a gente elaborou e apresentou esse projeto. Há um outro fator determinante também. Existe um crescimento do número de animais domésticos nos lares brasileiros, inclusive em Ipatinga. Foi feita uma pesquisa recentemente em que 61% dos brasileiros veem os animais de estimação como parte da própria família”, disse o parlamentar.

Foto: Lúcio Antônio

 

Segundo o texto do PL, o projeto considera animais de estimação para convívio nos parques cães e gatos, que estejam com seus tutores ou pessoa responsável por eles, durante a frequentação. O ingresso e a permanência de animais de estimação nos parques está condicionada mediante a condução por pessoa com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal e deverão obedecer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- uso de coleira ou peitoral com guia de condução em todos os animais, adequadas à tipologia racial de cada animal;
- porte  de carteira de vacinação e vermifugação do animal atualizada, assinada por médico-veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
- a responsabilidade pela fixação de plaqueta de identificação junto à coleira, com o nome do animal e o telefone do seu responsável, fica a cargo do tutor.

Ainda segundo o projeto, no caso de animais de grande porte, existem outras especificações. Os cães das raças Pit bull, Mastim napolitano, Rottweiler, American stafforshire, Dobermann, Bull Terrier, Pastor alemão, Fila, Boxer, seus 2 mestiços e outros de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), deverão, obrigatoriamente, serem conduzidos por pessoa maior de 18 (dezoito) anos, deverão utilizar guia de condução de comprimento máximo de 2 (dois) metros, focinheira e colar de grampo adequados à tipologia racial de cada animal.

Uma grande quantidade de animais domésticos hoje é visto como parte da família por seus tutores. Foto: Lúcio Antônio

 

No artigo 4º do PL ainda especifica que, ao ingressar nos parques públicos do município de Ipatinga, na companhia de animal de estimação, o condutor fica:
- proibido de soltar o animal de estimação durante a permanência nos parque públicos, exceto em lugares específicos destinados à socialização animal, se existentes; 
- responsável por todas as ações de seu animal de estimação, devendo providenciar a reparação material ou física, em caso de dano causado aos usuários ou ao próprio parque público; 
- obrigado a recolher as fezes eliminadas pelo seu animal de estimação, dando a destinação adequada, conforme determina a Lei  Municipal  Nº 3.966 de 12/08/2019. (Para ter acesso a lei Nº 3.966 de 12/08/2019, clique aqui)

Já o Artigo 5º afirma que será vetado o ingresso dos animais nos parques cuja condução não respeite as normas estabelecidas no Projeto e nas demais normas vigentes; e no Artigo 6º alerta que, o descumprimento no disposto nesta lei, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, autoriza o agente público fiscalizador do parque ou quem assim for designado, a intervir, de acordo com a gravidade da infração cometida, com: advertência verbal; notificação por escrito ao condutor e, caso seja necessário, realizar a retirada do animal do parque; tendo ainda a possibilidade de sanções e penalidades previstas Lei Municipal 1.815 de 21/12/2000.

O Plox procurou a Câmara Municipal de Ipatinga, para saber sobre a tramitação do PL 086/2021 e foi informado que o Projeto foi retirado de pauta pela Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, para realizar novas análises sobre a proposta.

Ainda segundo a Câmara, é importante destacar que o referido Projeto de Lei “permanece em tramitação na Câmara Municipal de Ipatinga.”

Veja a nota encaminhada ao Plox pela Câmara de Ipatinga

“O Projeto de Lei nº 86/2021, que dispõe sobre o ingresso e a permanência de animais de estimação em parques públicos de Ipatinga, foi retirado de pauta pela Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social, durante reunião na semana passada. O objetivo da Comissão é realizar diligências sobre a matéria. Importante destacar que o referido projeto de lei permanece em tramitação na Câmara Municipal de Ipatinga.” 
 

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