Lei Henry Borel, que aumenta pena para crimes contra crianças e adolescentes é sancionada por Bolsonaro

O Projeto de Lei (PL) n° 1.360/21 é de autoria da deputada mineira Alê Silva (Republicanos-MG)

Por Plox

24/05/2022 21h39 - Atualizado há quase 2 anos

A lei Henry Borel, que torna crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes, foi sancionada, sem vetos, nesta terça-feira (24) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto em Brasília (DF).


O nome do projeto de lei (PL) é uma homenagem ao menino de quatro anos, morto no ano passado, após ser espancado no apartamento em que morava no Rio de Janeiro, com a mãe e o padrasto.


O Projeto de Lei (PL) n° 1.360/21 é de autoria da deputada mineira Alê Silva (Republicanos-MG) e foi aprovado no Congresso Nacional neste mês. O PL adota medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes. O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).

Veja o vídeo:

 


Além de tornar o crime de homicídio de menores de 14 anos como homicídio qualificado, a lei aumenta a punição em um terço, e aumenta em 50 por cento, no caso da criança ou adolescente vítima ter alguma deficiência, atraso no desenvolvimento ou doença que a torne ainda mais vulnerável.


A medida prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte for pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, alguém que orienta na educação da criança, empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça algum tipo de autoridade sobre a criança ou adolescente. 


Um crime hediondo é aquele realizado com crueldade e que causa repulsa na sociedade. Por isso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado. Além de não caber fiança, indulto ou anistia.


A pena para crimes contra a honra, tais como calúnia, injúria e difamação cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência também teve aumento em um terço da pena. Vale ressaltar, que quem deixar de informar à autoridade a prática de violência, crueldade e ainda o abandono de incapaz, poderá ser condenado a até 3 anos de prisão.
 

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