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Ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito significa uma série de impedimentos na vida do consumidor, como não ter acesso a cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e crediários.
Mas imagina se você mantém suas contas todas em dias e mesmo assim uma empresa inclui seu nome no Serasa ou no SPC de forma indevida e você perde todo seu crédito. Existem diversos casos de brasileiros com dívidas negativadas de forma indevida e muitos deles vão parar na Justiça. No começo do mês em Juiz de Fora - MG, a justiça condenou uma empresa a indenizar em R$15 mil um homem que teve seu nome negativado de forma indevida por uma empresa que ele sequer conhecia. Em entrevista ao Estado de Minas, o homem contou que foi ao banco solicitar um empréstimo, mas foi informado que seu nome estaria negativado. Em seguida ele procurou um advogado e deu início a uma ação indenizatória.
Para entender melhor como funcionam os direitos dos Brasileiros em casos como estes, nós consultamos o especialista Dr. Robert Beserra sobre como a lei funciona na prática e como agir em casos como estes:
A pessoa deve buscar o SPC ou Serasa de sua cidade, ou por meio da internet, ou ainda pedir à alguma empresa para que realize essa consulta, e obter uma certidão que demonstre que seu nome está inserido no rol dos inadimplentes, a data da inserção, a origem da dívida, e quem a inscreveu. Esse é o primeiro e mais importante documento que a pessoa deve arrecadar pois, através dele, é possível iniciar uma conversa com a loja ou até mesmo ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para baixar imediatamente a restrição, cumulada com pedido por danos morais e materiais, conforme o caso.
O consumidor possui o direito de ser informado de forma clara e precisa sobre suas obrigações e direitos. Em havendo divergência de valores, ele deve tentar contatar aquele que realizou a inscrição a fim de resolvê-la e, na pior das hipóteses, em sendo constatado que houve o pagamento maior, de algo que era indevido pode ajuizar uma ação visando a devolução dos valores, que poderá ser dada, inclusive, em dobro.
Passados 5 anos, embora as dívidas permaneçam, a empresa não poderá mais manter o nome da pessoa inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Se em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida, o consumidor ainda estiver com seu nome inscrito no SPC ou Serasa, ele poderá ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para obrigar a empresa a realizar a baixa, sob pena de multa diária, bem como cobrar danos morais e materiais, conforme o caso.
Via de regra, no caso de parcelamento da dívida, após o pagamento da primeira parcela o nome deverá ser baixado do SPC ou Serasa, salvo se a empresa tiver acordado diferente com o consumidor. É importante aqui ler muito bem o que está assinando.
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