Apple é condenada a pagar R$ 5 mil por vender iPhone sem carregador

Justiça do Amazonas reconhece prática abusiva da empresa e determina indenização por danos morais e materiais a cliente

Por Plox

25/05/2025 10h57 - Atualizado há 2 dias

A Justiça do Amazonas decidiu condenar a Apple ao pagamento de R$ 5.000,00 em indenização por danos morais a uma cliente que adquiriu um iPhone 16 de 128GB sem o carregador incluso na embalagem.


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Além do valor estipulado como compensação moral, a sentença também determinou que a empresa deve restituir R$ 219,00 à consumidora, quantia referente ao adaptador de tomada não entregue com o aparelho. A decisão foi proferida pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira e tramita na Comarca de Manaus, sob o número 0073886-80.2025.8.04.1000.



De acordo com o processo, a cliente relatou que, ao abrir a caixa do celular, notou a ausência do carregador – um item fundamental para o uso do equipamento. A juíza entendeu que a prática configura venda casada disfarçada, pois obriga o consumidor a adquirir um produto adicional para utilizar plenamente o bem adquirido.



A magistrada classificou a ação da Apple como abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ela enfatizou que condicionar o funcionamento do celular à compra separada do carregador prejudica o direito do consumidor e representa uma imposição indevida.


A decisão judicial, além de definir os valores da indenização, estabeleceu que devem ser aplicados juros de 1% ao mês e correção monetária sobre as quantias devidas. O caso reforça a interpretação de que empresas não podem comercializar aparelhos eletrônicos sem os acessórios considerados essenciais para seu funcionamento.


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