Nova lei obriga cartórios a informarem óbitos até 24 horas após registro, informa Bolsonaro
O presidente usou suas redes sociais oficiais na noite dessa segunda-feira para divulgar a informação
Por Plox
25/06/2019 07h48 - Atualizado há quase 5 anos
Após a aprovação da Medida Provisória 871 pelo Congresso Nacional no dia 3 de junho, que visa combater as fraudes previdenciárias, as mudanças tiveram início, como informou o presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro usou o Twitter para comentar a mudança- Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil
Ele usou suas redes sociais oficiais na noite dessa segunda-feira, 24 de junho, para divulgar uma mudança no âmbito dos cartórios, citando a de lei combate à fraude: "Na Lei 13.846/19 os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários", escreveu. Conforme o presidente, a economia estimada com a mudança será em torno de R$ 1,7 bilhão anual. Com a medida, os bancos terão que fazer a devolução de quantias relacionadas a benefícios que foram postos na nas contas dos segurados depois de suas mortes.
Foto: Reprodução/Twitter
Com a lei antifraude, que foi sancionada no último dia 18, a estimativa é de uma economia R$ 9,8 bilhões, já que serão revisados 5,5 milhões de benefícios do INSS.
Atualizada às 8h44