Nova lei obriga cartórios a informarem óbitos até 24 horas após registro, informa Bolsonaro

O presidente usou suas redes sociais oficiais na noite dessa segunda-feira para divulgar a informação

Por Plox

25/06/2019 07h48 - Atualizado há quase 5 anos

Após a aprovação da Medida Provisória 871 pelo Congresso Nacional no dia 3 de junho, que visa combater as fraudes previdenciárias, as mudanças tiveram início, como informou o presidente Jair Bolsonaro. 

Bolsonaro

Bolsonaro usou o Twitter para comentar a mudança- Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil


Ele usou suas redes sociais oficiais na noite dessa segunda-feira, 24 de junho, para divulgar uma mudança no âmbito dos cartórios, citando a de lei combate à fraude: "Na Lei 13.846/19 os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários", escreveu. Conforme o presidente, a economia estimada com a mudança será em torno de R$ 1,7 bilhão anual. Com a medida, os bancos terão que fazer a devolução de quantias relacionadas a benefícios que foram postos na nas contas dos segurados depois de suas mortes. 

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Foto: Reprodução/Twitter


Com a lei antifraude, que foi sancionada no último dia 18, a estimativa é de uma economia R$ 9,8 bilhões, já que serão revisados 5,5 milhões de benefícios do INSS. 

Atualizada às 8h44

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