Decisão que proíbe divórcio impositivo no país é mantida por corregedor

Para ministro, divórcio extrajudicial sem consenso não tem previsão no ordenamento jurídico

Por Plox

25/06/2019 07h55 - Atualizado há quase 5 anos

Foi negado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o pedido para que os Tribunais de Justiça de todo país revogassem a regulamentação do divórcio impositivo, que é quando apenas um dos cônjuges comparece em cartório de registro civil, manifestando sua intenção de se separar, independente da presença ou concordância da outra parte.

PIxabay

Para corregedor, divórcio extrajudicial sem consenso não tem previsão no ordenamento jurídico- Foto: Pixabay


O pedido de reconsideração foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com decisão da Corregedoria Nacional de Justiça determinando a revogação do Provimento n. 6/2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.


De acordo com o ministro, o provimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco não pode criar novas funções fora do âmbito judicial, sem haver lei prevista para isso, conforme explica Humberto Martins: "Inova o provimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao prever que os cartórios de Registro Civil procederão à "notificação" do outro cônjuge para conhecimento da averbação pretendida, sem, contudo, regulamentar a matéria como, aliás, não poderia fazê-lo”. Para Martins, o divórcio extrajudicial sem consenso não tem previsão no ordenamento jurídico.

Ainda segundo o ministro, esse tipo de divórcio demonstra que os cônjuges não entraram em consenso e para ele, o divórcio impositivo nada mais é que o litigioso, entretanto, "no ordenamento jurídico brasileiro, em hipótese de litígio, não há amparo legal para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente".

Atualizada às 14h43

Destaques