Justiça proíbe apresentações artísticas em estações e vagões de trem, metrô e barcas

Conforme informou o desembargador e relator do caso, as apresentações podem incomodar o sossego dos passageiros

Por Plox

25/06/2019 08h16 - Atualizado há quase 5 anos

A lei que regulamentava as manifestações culturais nas estações e vagões de trem foi considerada, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como sendo inconstitucional. Diante desta decisão, agora esses artistas não podem mais se apresentar.

Por uma lei aprovada em 2018, esse tipo de apresentação era autorizado. Mas, na época, foi questionado na Justiça pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, que agora é senador.

Conforme informou o desembargador e relator do caso, as apresentações podem incomodar o sossego dos passageiros. A decisão foi por maioria dos votos. "A difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações", reafirmou Nunes.

(Foto: Reprodução/TV Globo)(Foto: Reprodução/TV Globo)

Entretanto, o desembargador Nagib Slaibi Filho discordou. Conforme citado por ele, as concessionárias que administram barcas, trens e metrô têm poder de polícia para decidir se aceitam ou não manifestações culturais nos veículos. Assim, a norma não viola a Constituição.

Todavia, os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o voto do relator e declararam inconstitucional o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei estadual 8.120/2018.

No texto da lei define que são consideradas exibições culturais: apresentação musical vocal, apresentação musical instrumental, apresentação de poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas.

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