Justiça de Minas Gerais reconhece dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira em Governador Valadares
Decisão histórica garante nome das duas mães no registro, mesmo sem laudo de clínica de reprodução humana
Por Plox
25/06/2025 16h40 - Atualizado há 2 dias
A decisão da Justiça de Minas Gerais, que garante o direito à dupla maternidade de um bebê previsto para nascer em agosto, representa um marco importante. O caso foi levado à Defensoria Pública, que ajuizou a ação em nome do casal que vive em Governador Valadares. As duas mulheres, que formalizaram o casamento civil este ano após três anos de união estável, tentaram várias vezes engravidar por meio de clínicas de fertilização, mas optaram por uma inseminação caseira devido aos altos custos e à falta de garantias de sucesso.

Após um ano de tentativas, a gestação foi confirmada. Com a aproximação do parto, o casal procurou a Defensoria Pública para assegurar o direito ao registro do bebê com o nome das duas mães, sendo uma delas a mãe biológica e a outra, a mãe socioafetiva, mesmo sem o tradicional laudo de clínica de reprodução humana, que normalmente é exigido para tal registro.
O cartório da cidade havia informado que, sem o laudo, seria possível registrar o recém-nascido apenas com o nome da mãe biológica. Diante dessa situação, a Defensoria ingressou com a ação judicial para garantir a dupla maternidade e a inclusão da mãe socioafetiva no registro civil da criança, além de incluir o nome dos pais dessa mãe como avós da criança.
Na petição, a Defensoria ressaltou o fato de que a mãe socioafetiva acompanha a gestação desde o início, participa de todas as consultas e exames e tem sido o principal apoio para a gestante, que não tem familiares na cidade. O juiz da 1ª Vara Cível de Governador Valadares acolheu o pedido de urgência e decidiu autorizar o registro da criança com o nome das duas mães, reconhecendo a relação familiar em um regime de multiparentalidade.
Essa decisão traz segurança jurídica à família, garantindo, por exemplo, o direito à licença-maternidade para ambas as mães. O processo segue em segredo de justiça.