
Em uma sentença controversa, uma vendedora de cosméticos que dedicou 12 anos de sua vida à empresa Avon teve seu pedido de vínculo empregatício negado. Essa decisão é resultado do veredicto proferido pelo juiz Filipe de Souza Sickert, atuante na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Questionamento da Relação de Emprego
Ao analisar as provas apresentadas durante o processo, o juiz concluiu que a vendedora exercia suas atividades sem a presença de certos elementos fundamentais que caracterizam a relação de emprego, principalmente a pessoalidade e subordinação jurídica. Como consequência, o pedido da vendedora de reconhecimento de vínculo de emprego, que englobava anotação da carteira de trabalho, pagamento de férias e 13º salários, FGTS 40%, entre outras reivindicações, foi julgado improcedente.
Flexibilidade na Prestação de Serviços
Durante o depoimento, a vendedora admitiu que a Avon não exigia pessoalidade na prestação dos serviços. Para realizar suas vendas, ela podia contar com a assistência de terceiros e frequentemente contratava um motoboy para distribuir catálogos às outras revendedoras. Além disso, essas revendedoras, por vezes, recebiam auxílio de seus maridos para a distribuição dos catálogos.
Uma testemunha confirmou o cenário descrito pela vendedora, sublinhando a ausência de pessoalidade na execução dos serviços, que envolve a garantia de envolvimento e participação. Ela afirmou que, frequentemente, a vendedora contava com o auxílio do marido para a distribuição dos catálogos, embora também recorresse à ajuda de um motoboy de maneira esporádica.
Divergências sobre Subordinação Jurídica
Em relação à subordinação jurídica, as opiniões foram divididas. Enquanto uma testemunha alegou que as vendedoras estavam subordinadas a uma gerente e precisavam cumprir metas, outra testemunha refutou tal afirmação, negando a existência de subordinação e imposição de metas.
Conclusão da Sentença e Recurso em Andamento
O juiz Filipe de Souza Sickert concluiu que as informações coletadas foram suficientes para demonstrar a ausência de pessoalidade e subordinação jurídica na prestação de serviços da vendedora. Este veredicto rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.
O juiz também destacou que, em situações similares, o Tribunal Superior do Trabalho já expressou a ausência de subordinação jurídica das vendedoras em relação à empresa.
O julgamento da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) seguiu a mesma linha, mantendo, por maioria de votos, a sentença original. No momento, o processo aguarda a decisão de admissibilidade do recurso de revista.
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