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Vendedora da Avon por 12 anos tem pedido de vínculo de emprego negado

Vendedora contava com ajuda do marido para entregar os produtos, sendo uma das provas usadas contra ela

25/07/2023 às 14:05 por Redação Plox

Em uma sentença controversa, uma vendedora de cosméticos que dedicou 12 anos de sua vida à empresa Avon teve seu pedido de vínculo empregatício negado. Essa decisão é resultado do veredicto proferido pelo juiz Filipe de Souza Sickert, atuante na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

 

Questionamento da Relação de Emprego

Ao analisar as provas apresentadas durante o processo, o juiz concluiu que a vendedora exercia suas atividades sem a presença de certos elementos fundamentais que caracterizam a relação de emprego, principalmente a pessoalidade e subordinação jurídica. Como consequência, o pedido da vendedora de reconhecimento de vínculo de emprego, que englobava anotação da carteira de trabalho, pagamento de férias e 13º salários, FGTS 40%, entre outras reivindicações, foi julgado improcedente.

Flexibilidade na Prestação de Serviços

Durante o depoimento, a vendedora admitiu que a Avon não exigia pessoalidade na prestação dos serviços. Para realizar suas vendas, ela podia contar com a assistência de terceiros e frequentemente contratava um motoboy para distribuir catálogos às outras revendedoras. Além disso, essas revendedoras, por vezes, recebiam auxílio de seus maridos para a distribuição dos catálogos.

Uma testemunha confirmou o cenário descrito pela vendedora, sublinhando a ausência de pessoalidade na execução dos serviços, que envolve a garantia de envolvimento e participação. Ela afirmou que, frequentemente, a vendedora contava com o auxílio do marido para a distribuição dos catálogos, embora também recorresse à ajuda de um motoboy de maneira esporádica.

Divergências sobre Subordinação Jurídica

Em relação à subordinação jurídica, as opiniões foram divididas. Enquanto uma testemunha alegou que as vendedoras estavam subordinadas a uma gerente e precisavam cumprir metas, outra testemunha refutou tal afirmação, negando a existência de subordinação e imposição de metas.

Conclusão da Sentença e Recurso em Andamento

O juiz Filipe de Souza Sickert concluiu que as informações coletadas foram suficientes para demonstrar a ausência de pessoalidade e subordinação jurídica na prestação de serviços da vendedora. Este veredicto rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.

O juiz também destacou que, em situações similares, o Tribunal Superior do Trabalho já expressou a ausência de subordinação jurídica das vendedoras em relação à empresa.

O julgamento da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) seguiu a mesma linha, mantendo, por maioria de votos, a sentença original. No momento, o processo aguarda a decisão de admissibilidade do recurso de revista.

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