Clube de MG condenado a pagar R$ 100 mil à família de criança que se afogou

A decisão veio após a família recorrer da sentença inicial, que fixava o valor em R$ 60 mil.

Por Plox

25/07/2024 13h02 - Atualizado há cerca de 1 mês

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 100 mil a indenização que um clube de Itambacuri, localizado no Vale do Rio Doce, deve pagar à família de uma criança que se afogou em 2018. A decisão veio após a família recorrer da sentença inicial, que fixava o valor em R$ 60 mil.

Foto: Reprodução/Pixabay 

Afogamento durante festividades de fim de ano

Em dezembro de 2018, uma tragédia marcou as festividades de fim de ano em um clube de Itambacuri. Uma criança de 7 anos se afogou na piscina do local. Mesmo sendo rapidamente levada para o hospital de Teófilo Otoni, a menina faleceu no dia seguinte. A família da vítima, abalada pela perda, entrou com uma ação judicial exigindo danos morais. Eles alegaram que a ausência de salva-vidas e a falta de sinalização adequada no clube contribuíram para o acidente fatal.

Defesa do clube

Em sua defesa, o clube argumentou que a criança entrou na piscina sem a supervisão de um adulto responsável. Apesar dessa justificativa, o juízo da Comarca de Itambacuri aceitou o pedido da família e estabeleceu a indenização em R$ 60 mil. Insatisfeita com o valor, a família recorreu da decisão, solicitando um aumento na quantia.

Aumento da indenização

O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, considerou apropriado aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil. Ele justificou a decisão afirmando que “o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau comporta majoração para R$ 100 mil, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade”. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino concordaram com o relator, resultando na decisão unânime.

A decisão do TJMG reforça a importância da segurança e supervisão em áreas de lazer, especialmente aquelas frequentadas por crianças, e estabelece um precedente significativo para casos futuros envolvendo negligência e danos morais.

 

 

 

 

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