Dependente químico é demitido após não participar de programa contra álcool em MG

A decisão, relatada pelo desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, considerou que o funcionário, que faleceu durante o processo, foi demitido indevidamente

Por Plox

25/07/2024 13h29 - Atualizado há cerca de 1 mês

O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador dependente químico que se recusou a participar de um programa de prevenção contra álcool e entorpecentes. A decisão, relatada pelo desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, considerou que o funcionário, que faleceu durante o processo, foi demitido indevidamente.

Foto: Reprodução/Pixabay 

Histórico de punições na empresa
Em agosto de 2016, o funcionário foi advertido pela empresa após recusar participar de um tratamento de prevenção ao uso de álcool e entorpecentes. Em janeiro de 2018, ele recusou novamente o tratamento e foi suspenso por três dias por insubordinação. Em 4 de junho do mesmo ano, o trabalhador teve resultado positivo no teste de ar expirado em etilômetro e recusou o tratamento mais uma vez, resultando na sua demissão por justa causa, conforme o artigo 482, "h", da CLT, que trata de indisciplina ou insubordinação.

Primeira decisão judicial favorável à empresa
Inicialmente, o juízo da Vara do Trabalho de Congonhas considerou a dispensa por justa causa lícita e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. A sentença destacou que a empresa seguiu uma gradação de punições antes de optar pela demissão, observando o poder disciplinar e oferecendo ao empregado oportunidades de reabilitação.

Conclusão do Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho, entretanto, concluiu que a demissão foi inadequada. "Via de regra, o dependente químico, álcool ou qualquer outro tipo de droga entorpecente recusa-se a participar de programas de recuperação, vedados sendo o tratamento ou a internação compulsórias, de modo que a recusa do reclamante à submissão ao atendimento do Programa de Prevenção para o Álcool e Entorpecentes não poderia, associada à outra situação de positividade no teste de ar expirado em etilômetro, servir de fundamento para a dispensa por justa causa", ponderou o relator Luiz Otávio Linhares Renault em seu voto.

Jurisprudência e direitos trabalhistas
O relator ainda citou jurisprudência do TRT da 3ª Região, afirmando que o alcoolismo crônico é uma doença e não deve justificar demissão por justa causa. Segundo ele, o correto seria o empregador encaminhar o funcionário para tratamento médico junto ao INSS. Com a decisão de invalidar a justa causa, o tribunal condenou a mineradora a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e indenização de 40% do FGTS ao trabalhador.

Situação atual do processo
Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista, que visa reexaminar as decisões para eliminar possíveis conflitos nas decisões trabalhistas.

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