Governo torna obrigatório uso do DET para MEI's e empregadores domésticos; saiba o que é

Medida entra em vigor a partir de 1º de agosto e visa facilitar a comunicação com a Inspeção do Trabalho

Por Plox

25/07/2024 06h58 - Atualizado há cerca de 1 mês

A partir de 1º de agosto, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos. Administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o DET é um sistema criado para facilitar a comunicação entre o governo federal e os empregadores, promovendo o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Foto: Reprodução

 

Cadastro automático e necessidade de atualização

Todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro automático no DET. No entanto, o governo tem enviado e-mails solicitando que os empregadores acessem a plataforma e atualizem suas informações de contato gratuitamente. Essas informações são essenciais para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, intimações, notificações e outras comunicações oficiais.

Consequências da falta de atualização

Apesar de não haver multa pela falta de atualização do cadastro, o Ministério do Trabalho adverte que a desatualização pode acarretar em autuações. Caso o empregador não receba uma notificação por falta de atualização dos dados e não responda à notificação do auditor, poderá ser penalizado por não apresentar os documentos exigidos ou por perder os prazos de defesa.

E-mails e sistema de notificações

Recentemente, o governo começou a enviar e-mails para empregadores e ex-empregadores, bem como para aqueles que utilizaram sistemas como e-Social e FGTS Digital, alertando sobre a importância da atualização dos dados. Os e-mails, enviados do endereço eletrônico [email protected], redirecionam os usuários para a página do DET no site do Ministério do Trabalho.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

 

Instruções para atualização do cadastro

A atualização do cadastro no DET é feita gratuitamente através do site det.sit.trabalho.gov.br. O empregador deve fazer login usando uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, ou um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). No primeiro acesso, é necessário definir uma palavra-chave que será utilizada nos alertas enviados pela Inspeção do Trabalho. Para MEIs, é preciso atualizar tanto as informações de contato relativas ao CPF quanto ao CNPJ da empresa.

Delegação de acesso

Após o cadastro, o empregador pode permitir que outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

A obrigatoriedade do DET para MEIs e empregadores domésticos visa garantir uma comunicação mais eficiente e segura entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando penalidades.

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