Justiça reconhece união estável 'post mortem' de casal lésbico em Minas Gerais

Decisão garante à viúva direitos sobre o inventário após 50 anos de convivência

Por Plox

25/07/2024 10h45 - Atualizado há cerca de 1 mês

A Justiça de Minas Gerais reconheceu a união estável de um casal de mulheres que viveu junto por 50 anos, mesmo após a morte de uma delas em 2020. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma a sentença da Comarca de Belo Horizonte, permitindo que a viúva tenha acesso ao inventário.

Foto: Freepik/Reprodução

Relação duradoura e contínua

A idosa que sobreviveu afirmou que começou a viver com sua companheira em 1970, inicialmente fora do estado, mudando-se posteriormente para o interior de Minas Gerais. Ela relatou que compartilharam a mesma casa, despesas e projetos de vida durante cinco décadas. A união só foi interrompida com a morte da companheira em 2020.

Desejo da falecida

Segundo o processo, a mulher falecida manifestou, em vida, o desejo de que o imóvel onde residia fosse doado à sua companheira, além de outros bens que possuía. No entanto, a família da falecida contestou a relação, alegando a falta de provas documentais, fotográficas ou testemunhais de uma "demonstração pública de existência de vida em comum".

Contestação da família

Os parentes da falecida também argumentaram que ela não deixou um testamento formalizando sua vontade, o que levou à abertura de uma ação em outra comarca para pedir a nulidade do inventário. Em primeira instância, o pedido de reconhecimento da união estável foi julgado procedente, com base na “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Decisão do Tribunal

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a turma julgadora decidiu de forma unânime que a relação entre as duas mulheres era contínua e conhecida pela comunidade. “Caracterizando-se pela fidelidade, pelo cuidado mútuo e pela cooperação econômica, podendo-se depreender daí a intenção das partes de manter a estabilidade da convivência”, afirmaram os magistrados.

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