Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira

Além da pena de prisão, foi definida uma multa que até o momento não foi quitada pelo ex-parlamentar

Por Plox

25/07/2024 18h44 - Atualizado há cerca de 1 mês

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para progressão ao regime semiaberto de prisão. A decisão foi fundamentada no não pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 247 mil imposta durante a condenação.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Condenação e penalidades

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte. Além da pena de prisão, foi definida uma multa que até o momento não foi quitada pelo ex-parlamentar.

Bloqueio de valores e negação de pedido

O ministro Moraes também rejeitou a solicitação de Silveira para utilizar R$ 624 mil, bloqueados em suas contas, para compensar o pagamento da multa. De acordo com Moraes: "Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência".

Execução imediata da pena

Em maio do ano passado, Moraes ordenou a execução imediata da pena de Silveira. Essa medida ocorreu após o Supremo Tribunal Federal anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que tinha como objetivo impedir o cumprimento da pena pelo então deputado.

Defesa de Daniel Silveira

A defesa de Daniel Silveira argumenta que ele está ilegalmente no regime fechado e que tem direito à progressão de regime. Segundo o advogado Paulo César de Farias, Silveira já cumpriu 849 dias de prisão. "Portanto, hoje, 23/07/2024, [data da petição] o requerente está há 50 dias preso além do prazo legal determinado pelo relator", afirmou a defesa.

 

 

 

 

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