STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

Ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu habeas corpus após negativas de juízas em Goiás

Por Plox

25/07/2024 16h53 - Atualizado há cerca de 1 mês

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal, depois que duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram a interrupção da gravidez. A jovem foi estuprada por um homem de 24 anos, e a decisão favorável foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, nesta quarta-feira (24), após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal.

Foto:Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Contexto e repercussão

O caso ganhou destaque após a publicação de uma matéria jornalística pelo site Intercept Brasil. Segundo a publicação, a adolescente está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. O aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

Decisão judicial em segredo de Justiça

A decisão do STJ está em segredo de Justiça. Conforme a legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez resultante de estupro e deve ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

Ação do corregedor-nacional de Justiça

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, solicitou explicações das duas magistradas responsáveis pelas negativas anteriores. De acordo com Salomão, se comprovado, o caso pode indicar a prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Resposta do Tribunal de Justiça de Goiás

Após a decisão do corregedor, o Tribunal de Justiça de Goiás, procurado pela Agência Brasil, declarou que não irá se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal afirmou que "todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente."

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